Economia
STF confirma negativa à revisão da vida toda do INSS
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em plenário nesta sexta-feira (15) manter a rejeição à revisão da vida toda aplicada às aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte extinguiu a tese que permitia essa revisão, garantindo também que os beneficiários não teriam que restituir valores pagos com base em decisões firmadas definitiva ou provisoriamente até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.
Posteriormente, recursos foram apresentados e o tema foi submetido a julgamento no sistema virtual, iniciado na semana anterior e finalizado hoje.
Votação dos ministros
Com o placar de 8 a 2, o plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração, afirmando que não há falhas na decisão contrária à revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta qualquer vício. O ofício judicante foi realizado de forma completa e satisfatória, não havendo necessidade de ajustes”, declarou o relator.
Além dele, acompanharam os votos os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Entretanto, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para suspender os processos relacionados à revisão até a decisão definitiva do plenário.
Próximos passos
O debate sobre a revisão da vida toda ainda está em curso. Recentemente, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solicitou destaque em julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que trata do tema, visando reanálise no plenário físico, que ainda não tem data definida.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o tribunal supremoconsiderou que os aposentados não podem optar por regras que beneficiem no recálculo de seus benefícios, anulando decisão anterior que permitia revisão da vida toda.
Essa mudança ocorreu após julgamento de dois processos sobre a constitucionalidade da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não pelo recurso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa para a revisão.
Ao validar as regras previdenciárias desde 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição deve ser aplicada obrigatoriamente, não podendo ser escolhida pelos aposentados.
Antes dessa determinação, o beneficiário podia selecionar o cálculo que oferecesse o valor maior de benefício mensal. Agora, essa escolha não está mais disponível, e a regra de cálculo é fixa conforme a legislação vigente.

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