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Economia

STF finaliza processo da revisão da vida toda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o processo referente à revisão da vida toda, determinando o trânsito em julgado e encerrando de modo definitivo a disputa que perdurou anos na Corte. Com essa decisão, confirma-se que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não têm o direito de contabilizar contribuições feitas antes de julho de 1994 para o cálculo de suas aposentadorias.

Ao atingir o trânsito em julgado, o caso é oficialmente finalizado no STF e encaminhado para instâncias inferiores para cumprimento das determinações, sem possibilidade de novos recursos ao Supremo.

A decisão foi publicada recentemente. Em 22 de junho, o plenário da Corte rejeitou por 7 votos a 3 um último recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava garantir a revisão para alguns aposentados que entraram com ações antes da mudança do posicionamento do tribunal.

Na votação, prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, que argumentou que a questão já foi amplamente analisada pelo Supremo e não havia razão para reabri-la. Ele também solicitou a certificação imediata do trânsito em julgado após o julgamento.

Além de Nunes Marques, votaram pela rejeição os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.

Ficaram contrários os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Toffoli sugeriu uma medida intermediária que permitiria a revisão para segurados que abriram ações entre dezembro de 2019 — quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou entendimento favorável — e abril de 2024, período em que o Supremo passou a negar a revisão.

A revisão da vida toda possibilitava que aposentados incluíssem no cálculo dos benefícios as contribuições feitas antes do Plano Real, em julho de 1994. Essa opção poderia aumentar o valor das aposentadorias para aqueles que receberam salários maiores antes dessa data.

Inicialmente, o próprio Supremo aceitou essa tese em 2022, mas posteriormente mudou o entendimento ao analisar ações relacionadas à reforma previdenciária de 1999, afirmando que a regra de transição prevista na lei deve ser aplicada obrigatoriamente, eliminando a escolha pelo cálculo mais vantajoso para o segurado.

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