Economia
STF para julgamento dos royalties do petróleo após pedido de Dino
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) a decisão final sobre a lei que estabelece as regras de divisão dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Depois de 13 anos, a Corte retomou a análise do tema, mas o julgamento foi pausado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há previsão para que o julgamento seja retomado.
Até agora, a ministra Cármen Lúcia, que é relatora de cinco ações relacionadas ao tema, foi a única a votar.
A ministra opinou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais alterações, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para distribuir recursos a estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra havia suspendido a lei provisoriamente ao atender um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores do país.
Voto
Ao defender a inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia destacou que a Constituição determina que o monopólio da exploração do petróleo pertence à União (governo federal), e que os estados e municípios têm direito a uma compensação financeira (royalties) por essa exploração.
No entanto, a ministra ressaltou que não existe uma obrigação constitucional para que a distribuição dos royalties seja igualitária entre estados produtores e não produtores.
“Se há erros na distribuição, eles devem ser corrigidos adequadamente. Mas essa correção não deve ser feita através de uma legislação que, a meu ver, não cumpre os objetivos, principalmente os fundamentos do federalismo cooperativo previstos na Constituição”, afirmou.
O estado do Rio de Janeiro, ao levar a ação ao Supremo, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversas normas constitucionais, porque interferia em receitas já comprometidas, contratos celebrados e na responsabilidade fiscal.
O estado alegou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão, e um total de R$ 27 bilhões projetados até 2020.

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