Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade das big techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar continuidade nesta quarta-feira, 17, ao julgamento dos recursos movidos por grandes empresas de tecnologia contra a decisão da Corte que aumentou a responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.
Após divergências, os ministros ainda tentam chegar a um acordo sobre três pontos principais: em quais situações as plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, se a decisão valerá para processos judiciais já em andamento e quais tipos de empresas tecnológicas precisarão oferecer canais específicos de atendimento.
Essa discussão ocorre um ano após o STF considerar que o modelo do artigo 19 do Marco Civil da Internet não era suficiente. Em junho de 2025, a Corte decidiu que as plataformas não poderiam se basear apenas em ordens judiciais para remover conteúdos ilegais, impondo deveres mais amplos às empresas.
Agora, ao analisar recursos apresentados por empresas como Google e Meta, controladora do Facebook e Instagram, os ministros discutem detalhes práticos das novas regras.
Um dos principais pontos de discordância é sobre a aplicação das regras a processos já em andamento. No julgamento do ano passado, a Corte determinou que os efeitos da decisão valeriam somente para daqui para frente.
O relator dos recursos, Dias Toffoli, sugeriu uma modulação para que, em ações iniciadas até 26 de junho de 2025 que já foram decididas, continue valendo o sistema anterior. Para ações iniciadas até essa data e ainda em andamento, a nova regra deve ser aplicada, mesmo que o ato tenha ocorrido antes do julgamento.
Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux defenderam que fatos anteriores continuem sob o entendimento antigo, pois antes de 2025 não havia dever de cuidado para evitar a circulação em massa de conteúdos ilegais. Para eles, aplicar deveres retroativamente criaria insegurança jurídica.
Toffoli também propôs que exigências mais complexas, como canais de atendimento específicos e relatórios de transparência, sejam obrigatórias apenas para plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. Dino defende que a regra deve alcançar todos os provedores, enquanto Mendonça alerta que isso pode prejudicar startups e pequenas empresas.
Na próxima sessão, o STF deve analisar outros três recursos sob a relatoria de Luiz Fux, discutindo desde quando as novas regras para retirada de conteúdos serão válidas até quais crimes precisam estar presentes para a aplicação da tese, como terrorismo, incitação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
Espera-se que, após essa fase, a Corte finalize o texto da tese que guiará a atuação das plataformas digitais e o julgamento dos casos em todo o país.
Nas sessões anteriores, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do fim do julgamento, para implementar as mudanças necessárias. Também foi acordado que as empresas responderão solidariamente pelos danos causados por conteúdos postados por terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, e que as medidas de cuidado se aplicarão apenas a plataformas com mais de 1 milhão de usuários no Brasil.


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