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TJDFT confirma condenação por golpe amoroso

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que condena pai e filho a pagar indenização por danos materiais e morais em um caso de golpe amoroso contra a ex-companheira de um deles.

De acordo com o processo, a mulher teve um relacionamento amoroso com um dos homens e, durante esse período, vendeu casas e um carro, depositando o dinheiro na conta bancária do pai dele. Ela revelou que os valores foram usados pelos homens sem o seu consentimento, inclusive na compra de gado e outros bens. Depois que o relacionamento terminou, marcado por denúncias de violência doméstica, a mulher procurou a Justiça para recuperar seus bens e ser compensada pelos danos causados.

Os acusados alegaram que já haviam devolvido o dinheiro em espécie e contestaram a participação do segundo homem no caso, já que ele foi absolvido na esfera penal por falta de provas. No entanto, a Turma destacou que a absolvição criminal não impede a responsabilização civil, pois são processos diferentes.

Na decisão, os desembargadores explicaram o conceito de golpe amoroso, usado em situações onde um dos parceiros se aproveita da confiança ou da dependência emocional do outro para obter vantagens indevidas. Baseados nesse entendimento, eles mantiveram a condenação conjunta dos acusados a pagar a indenização pelos danos materiais e devolver o imóvel e o veículo à vítima.

Também foi mantida a condenação para pagar R$ 50 mil por danos morais, quantia considerada justa para reparar o sofrimento sem causar enriquecimento injusto. A decisão foi unânime.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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