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Tribunal estabelece que países devem agir contra a crise climática

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou, em um parecer consultivo, que é um dever internacional dos países enfrentarem a emergência climática. Para os países que fazem parte da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, como o Brasil, essa decisão deve guiar os tribunais em casos judiciais relacionados ao tema.

Romina Picolotti, fundadora da organização Center for Human Rights and Environment, aponta que essa nova direção pode aumentar o número de processos sobre mudanças climáticas, principalmente envolvendo os Estados, além de elevar as metas ambientais dos países afetados pela decisão.

“Existe uma grande responsabilidade aqui, e isso poderá levar a várias ações judiciais e administrativas. Um exemplo seria um pedido ao Poder Legislativo para aprovar uma legislação que não retroceda nas conquistas ambientais.”

Segundo a especialista, isso acontece porque não só o Judiciário, mas todos os setores do Estado precisam alinhar suas ações às obrigações previstas na Convenção Interamericana e em outros tratados de direitos humanos.

Na prática, Romina Picolotti explica que isso gerará o entendimento de que mudanças em políticas públicas, leis ambientais ou decisões administrativas que agravem a crise climática ou contrariem a obrigação de enfrentá-la serão consideradas violações aos direitos humanos do ponto de vista jurídico.

“A responsabilidade de legislar de modo que o Estado não seja condenado futuramente por leis aprovadas é fundamental neste momento em que o Brasil discute medidas para combater a mudança do clima”, complementa.

O relatório “Tendências Globais em Litígios sobre Mudanças Climáticas: Panorama de 2025”, divulgado pela London School of Economics, mostra que o número de processos sobre causas climáticas tem aumentado em 60 países, incluindo o Brasil.

Desde 1986, foram registrados 2.967 processos, e somente em 2024, 226 novas ações foram judicializadas.

O estudo indica que 80% dos processos que chegam a cortes superiores envolvem o Estado, mas os casos com maior índice de procedência são contra empresas. O Brasil é o quarto país com mais processos climáticos, contabilizando 131 casos até o final de 2024, buscando, em sua maioria, reparações por danos ambientais locais, como o desmatamento.

Romina Picolotti ressalta que o crescimento dessas ações demanda a criação de novas orientações legais, marcos regulatórios e a qualificação dos sistemas judiciais.

“O litígio climático é essencialmente um processo de interesse público que busca resolver uma emergência que ameaça a existência humana se não for solucionada. Nunca antes tribunais e humanidade enfrentaram desafio dessa magnitude. Por isso, os danos, a relação de causalidade e as evidências são diferentes. Há necessidade de atualização e adaptação jurídica para garantir justiça climática”, explica.

Engajamento social

A elaboração do parecer da principal corte das Américas ocorreu com ampla participação social. Foram realizados sete dias de audiências públicas, incluindo nas cidades de Brasília e Manaus, no Brasil, com mais de 150 manifestações orais.

Além disso, contribuíram 36 Estados e instituições públicas, 17 povos indígenas e outras comunidades, mais de 90 organizações não governamentais e centros de pesquisa, 70 instituições acadêmicas e 45 especialistas, através de 260 memorandos escritos de todas as Américas.

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