Economia
Justiça autoriza cobrança de imposto na exportação de petróleo
A Justiça Federal autorizou novamente a cobrança do imposto sobre a exportação de petróleo em meio ao aumento dos preços dos combustíveis causado pelo conflito no Oriente Médio. A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que revogou uma liminar que proibía a cobrança do tributo para grandes empresas petrolíferas. Dessa forma, volta a vigorar o imposto de 12% instituído pelo governo em março.
Essa taxa foi implementada dentro de um conjunto de medidas para controlar a alta do diesel no Brasil, que teve um salto após a intensificação da guerra internacional.
A controvérsia judicial teve início no começo do mês, quando companhias como Shell, Equinor, TotalEnergies, Repsol e Petrogal conseguiram suspender a cobrança em primeira instância. Elas alegaram que a medida tinha caráter arrecadatório, isto é, focada em aumentar a receita governamental, e por isso deveria obedecer regras específicas, como prazos para sua entrada em vigor.
A União recorreu da decisão, mas o pedido foi rejeitado em segunda instância, levando o caso ao presidente do TRF-2, que agora decidiu suspender a liminar. Ao analisar o processo, o magistrado ponderou o contexto internacional recente, caracterizado pela forte elevação do preço do petróleo. Em poucos dias de março, o valor do barril subiu de aproximadamente US$ 70 para quase US$ 120, pressionando a inflação no país, principalmente através dos combustíveis e alimentos.
Na decisão, o tribunal concluiu que impedir a cobrança do imposto nesse momento poderia enfraquecer as ações governamentais para conter os efeitos da alta do petróleo na economia. Também ressaltou que o imposto sobre exportação é um instrumento que pode ser utilizado rapidamente em situações de crise, como a presente.
O governo defende que a taxa tem finalidade regulatória e procura minimizar o impacto do aumento dos combustíveis no país, além de financiar iniciativas para controlar o preço do diesel. Parte da arrecadação deve ser destinada a compensar subsídios e reduções de tributos. Estima-se que o imposto pode gerar cerca de R$ 17 bilhões em quatro meses.
Já as empresas contestam a cobrança, afirmando que o tributo tem principalmente uma finalidade arrecadatória, além de argumentarem que o governo já amplia suas receitas com a alta do petróleo por meio de outros impostos e participações.
A decisão do TRF-2 é provisória e não encerra a disputa judicial. O mérito da ação será analisado futuramente, mas até lá, o imposto volta a ser cobrado normalmente das empresas.

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