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TRF-2 cancela medida que suspendia imposto de exportação para petroleiras

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu a favor da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira (17) e anulou a decisão que suspendia a cobrança do imposto de exportação para empresas petrolíferas. Este imposto foi instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026.

A medida provisória beneficiava companhias como Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. A liminar anteriormente concedida foi do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que entendeu que esse imposto teria caráter extrafiscal. Ele argumentou que, se o governo federal reconhecesse objetivo arrecadatório, haveria desvio de finalidade, o que levaria à aplicação das proteções constitucionais ao contribuinte, incluindo o princípio da anterioridade.

O princípio da anterioridade determina que qualquer aumento tributário só possa ser aplicado após um período de 90 dias.

No recurso apresentado, a PGFN afirmou que a cobrança do imposto não foi arbitrária e não configurou desvio de finalidade. Pelo contrário, a medida foi justificada pelo contexto internacional da guerra no Oriente Médio e pela necessidade de controlar o comércio exterior.

A decisão que favoreceu a PGFN foi proferida pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que ressaltou que a Constituição Federal permite que o imposto de exportação seja excluído da exigência do princípio da anterioridade. Além disso, suas alíquotas podem ser modificadas pelo Poder Executivo devido à natureza muito dinâmica do comércio exterior.

“Se essa ferramenta (alteração de alíquotas) não puder ser utilizada em um cenário de guerra externa que afeta o preço de um produto estratégico para a economia, será difícil imaginar outro contexto em que isso seria permitido”, afirmou o desembargador. Ele afirmou ainda que, se fosse necessário esperar 90 dias para que as mudanças nas alíquotas tivessem efeito, elas provavelmente perderiam sua eficácia devido à rápida evolução da guerra e seu impacto sobre o preço do petróleo.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, declarou que “a decisão está alinhada com o objetivo regulatório da medida, promovendo o uso do óleo bruto para o refino interno e garantindo que os lucros extras derivados da exportação do petróleo, em razão do conflito, sejam revertidos para beneficiar o consumidor final de combustíveis”.

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