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TRF-2 suspende decisão que impedia cobrança de imposto de exportação sobre petróleo

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aceitou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nesta sexta-feira (17) e revogou a decisão que impedia a cobrança do imposto de exportação para empresas petrolíferas, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026.

A medida judicial, que agora foi suspensa, beneficiava as empresas Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Anteriormente, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, havia decidido que o imposto teria finalidade exclusivamente extrafiscal. Assim, ao ser reconhecido o objetivo arrecadatório, haveria desvio de finalidade, ativando proteções constitucionais para os contribuintes, como a anterioridade.

A anterioridade é um princípio que determina que qualquer aumento tributário só pode começar a valer após 90 dias de sua publicação.

Na contestação, a PGFN afirmou que a cobrança do imposto foi devidamente justificada e não se tratou de ato aleatório ou com desvio de finalidade, tendo respaldo no contexto internacional da guerra no Oriente Médio e na necessidade de controlar o comércio exterior.

A decisão que aceitou o recurso da PGFN foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que destacou que a Constituição Federal permite a dispensa da regra da anterioridade para o imposto de exportação, autorizando o Poder Executivo a modificar suas alíquotas considerando o caráter dinâmico do comércio exterior.

Ele ressaltou que, especialmente em um cenário de conflito externo que impacta o preço de um produto estratégico como o petróleo, a flexibilidade para alterar as alíquotas é fundamental. Caso fosse necessário respeitar o prazo de 90 dias antes da alteração valer, as medidas provavelmente seriam ineficazes diante da rápida dinâmica da guerra.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, comentou que a decisão reforça o propósito regulatório da medida, estimulando o direcionamento do petróleo bruto para o refino dentro do país e permitindo que os ganhos extras obtidos com a exportação, devido à guerra, sejam revertidos em benefício do consumidor final de combustíveis.

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