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Governo cancela 3,5 milhões de multas por falta de pagamento de pedágio

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas aplicadas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no sistema free flow, que deveriam ser quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Durante esse período, os motoristas devem regularizar os débitos pendentes. Quem pagar até 16 de novembro poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em uma coletiva na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça, pois muitos motoristas foram multados sem terem sido devidamente informados sobre como pagar o pedágio free flow, ou mesmo desconheciam que estavam sendo tarifados.

Guilherme Boulos enfatizou que a inovação tecnológica deve favorecer o cidadão, e não prejudicá-lo. “Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Estamos falando de um valor 40 vezes maior. Muitas pessoas foram multadas porque não sabiam que precisavam ter a tag no veículo ou simplesmente não reconheciam que aquele era um pedágio, o que gerou a sensação de armadilha.”

Durante os 200 dias da suspensão, não serão aplicadas novas multas por falta de pagamento do pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, os usuários com débitos em aberto deverão pagar tanto o pedágio quanto a multa por atraso.

Ajustes no sistema e sinalização

As concessionárias terão 100 dias para ajustar seus sistemas, padronizar e integrar os dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de melhorar a sinalização dos pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, especialmente em áreas não urbanas.

As administradoras das vias devem garantir que o motorista tenha acesso claro à informação sobre o momento da passagem pelo pórtico e o valor da tarifa, disponibilizando esses dados em seus canais, como sites e aplicativos.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, destacou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido pela falta de pagamento se os sistemas das concessionárias não forem claros ou integrados. “O governo oferece uma solução tecnológica para garantir essa transparência em 100 dias, e espera que, após esse prazo, as dificuldades sejam solucionadas, assegurando os direitos dos usuários.”

Centralização das informações pelo app CNH do Brasil

Foi anunciado que os dados sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão concentrados no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O aplicativo permitirá ao usuário consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, incluindo valores pendentes e opções de pagamento, independentemente da rodovia, concessionária ou estado onde o veículo transitar.

O CNH do Brasil está disponível para download nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis e já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação é uma mudança regulatória significante, que coloca o usuário no centro do sistema. “Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran e poderá acessá-las pelo app CNH do Brasil, independentemente da concessão ou do estado onde trafegou.”

Ressarcimento de multas pagas indevidamente

Se o motorista já pagou multas de trânsito relacionadas a passagem no pedágio e também o valor do pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias, poderá solicitar o ressarcimento das multas pagas.

O pedido deve ser feito junto ao órgão de fiscalização responsável pela autuação em cada estado, comprovando o pagamento da tarifa do pedágio.

Multa e infração de trânsito

Passar por um pórtico sem a tag e não pagar a tarifa em até 30 dias configura infração grave conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caracterizada como evasão de pedágio. A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O Ministério dos Transportes registrou mais de 3,51 milhões dessas infrações.

Rodovias com pedágio eletrônico free flow

O sistema free flow está instalado em várias rodovias concessionadas pelo Brasil, incluindo:

  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG – Way-262;
  • BR-116/SP-RJ – Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – Nova 364;
  • BR-277/PR – EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR – EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios;
  • SP-333 – Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – EPR Sul de Minas.

Funcionamento da tecnologia free flow

O sistema free flow utiliza pórticos instalados sobre a pista com sensores, câmeras de alta definição e antenas para identificar os veículos de duas formas:

  • Etiqueta eletrônica (TAG): antena no pórtico lê o adesivo no para-brisa e debita automaticamente o valor da conta do usuário;
  • Leitura da placa do veículo por câmeras: caso o motorista não tenha a TAG, deverá pagar a tarifa em canais digitais da concessionária no prazo de até 30 dias.

Esse tipo de pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças físicas e também pode garantir uma cobrança justa, cobrando o valor proporcional à distância realmente percorrida. Diferentemente do sistema convencional onde o motorista paga um valor fixo independente da distância, aqui o pagamento é justo e proporcional ao trajeto rodado.

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