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Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que eleva as penas para crimes de estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de intimidade sexual. O Projeto de Lei nº 3984/25, que institui a Lei da Dignidade Sexual, também inclui sanções mais duras para crimes relacionados à pedofilia conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta seguirá para votação no Senado.

Alterações nas penas previstas

A pena por estupro, que anteriormente ia de 6 a 10 anos de prisão, foi ampliada para uma faixa de 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena aumentará de 8 a 12 para 10 a 14 anos, e se a vítima morrer, a reclusão sobe de 12 a 30 para 14 a 32 anos.

O crime de assédio sexual, cuja pena atual varia de 1 a 2 anos de detenção, passará a ter pena de 2 a 4 anos de detenção.

Quanto ao registro não autorizado da intimidade sexual, que inclui fotos e vídeos, a pena será alterada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

Foi definida também a elevação da pena entre um terço e dois terços se os crimes ocorrerem por motivação relacionada ao sexo da vítima; se praticados contra pessoas com deficiência ou idosos acima de 60 anos; ou em locais como escolas, hospitais, unidades policiais ou prisões.

Aumento das sanções no Estatuto da Criança e do Adolescente

No âmbito do ECA, as punições foram reforçadas para diversos crimes, como venda, divulgação, aquisição e simulação de pornografia envolvendo menores, além do aliciamento para atos libidinosos:

  • Venda ou exposição de pornografia infantojuvenil: de 4-8 para 6-10 anos;
  • Disseminação de pornografia: de 3-6 para 5-8 anos;
  • Aquisição ou armazenamento: de 1-4 para 3-6 anos;
  • Simulação de participação em cenas explícitas: de 1-3 para 3-5 anos;
  • Aliciamento de crianças para atos libidinosos: de 1-3 para 3-5 anos.

Outras medidas

O projeto modifica a Lei de Execução Penal para impedir que condenados por estupro tenham direito a visitas íntimas na prisão.

Além disso, cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, prevista para ocorrer anualmente na última semana de maio, e inclui conteúdos obrigatórios nas escolas sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia.

Por fim, prevê que condenações por crimes sexuais possam acarretar perda do poder familiar, perda de mandato ou função pública, e proibição de nomeação para cargos públicos durante o cumprimento da pena, especialmente quando o crime for cometido contra parentes sob sua tutela.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

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