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Governo suspende milhões de multas por falta de pedágio

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas aplicadas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (um sistema de cobrança automática sem cancelas), que deveriam ser pagas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Durante esse período de 200 dias, os motoristas devem regularizar os débitos pendentes. Quem quitar as tarifas até 16 de novembro poderá até recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em entrevista coletiva na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos destacou que a suspensão temporária das multas é uma medida justa, pois muitos motoristas multados nessa fase desconheciam o procedimento correto para pagar o pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos enfatizou que toda inovação tecnológica deve trazer benefícios ao cidadão, e não prejuízos.

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa próxima a R$ 200. Estamos falando de uma diferença de 40 vezes. Muitas pessoas foram multadas por não saberem que precisavam de uma TAG no veículo ou por não identificarem aquele ponto como um pedágio, o que gerou a sensação de armadilha.”

Durante os 200 dias, não serão emitidos novos autos de infração pelo não pagamento do pedágio eletrônico. A partir de 17 de novembro, os usuários que não quitarem suas tarifas deverão pagar o valor do pedágio acrescido da multa por atraso.

Ajustes no sistema

As concessionárias têm 100 dias para ajustar seus sistemas, padronizar e integrar os dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizar adequadamente os pórticos eletrônicos em rodovias fora de áreas urbanas.

É essencial que as empresas responsáveis informem claramente aos motoristas quando eles passam por um pórtico e qual é o valor da tarifa, disponibilizando esses dados para consulta em seus sites e aplicativos.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, reforçou que o governo reconhece que o cidadão não deve ser penalizado pelo não pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for transparente, claro e integrado.

“O governo está oferecendo uma solução tecnológica para essa necessidade de transparência com o prazo de 100 dias. Após isso, os problemas devem ser resolvidos, assegurando os direitos dos motoristas.”

Centralização no CNH Digital

Outra novidade anunciada é que as informações sobre passagens e débitos do pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O aplicativo visa facilitar o acesso a todas as informações necessárias para o pagamento das tarifas, reunindo dados das concessionárias de todas as rodovias, seja federal, estadual ou municipal.

No app, disponível nas lojas de aplicativos para dispositivos móveis, o usuário poderá consultar os registros de pedágio do seu veículo, valores pendentes e as formas de pagamento para o free flow, independentemente da rodovia ou concessionária.

De acordo com o Ministério dos Transportes, o CNH do Brasil já conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização dos dados representa uma mudança regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Todo motorista terá suas informações centralizadas na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e poderá acessar pelo CNH do Brasil os registros de passagem e meios de pagamento, independentemente da concessionária ou do estado por onde transitou.”

Ressarcimento

Motoristas que já pagaram multas de trânsito e, no prazo de 200 dias, quitarem a tarifa do pedágio correspondente, poderão solicitar o ressarcimento do valor da multa.

O pedido deve ser feito junto ao órgão de fiscalização de trânsito do estado onde ocorreu a infração, apresentando a comprovação de pagamento da tarifa.

Situação da multa

Se o motorista passar por um pórtico sem a TAG e não pagar o pedágio em até 30 dias, caracteriza-se uma infração de trânsito de acordo com o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definida como “evasão de pedágio”.

Essa infração é considerada grave e resulta em multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O sistema do Ministério dos Transportes registra mais de 3,4 milhões de infrações por não pagamento pontual dentro do sistema free flow, onde cada passagem sem pagamento é considerada uma infração individual.

Os estados com maior número de multas são:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

Mais de 90% dessas multas ainda não foram pagas, deixando os condutores inadimplentes.

Rodovias com pedágio eletrônico

O sistema free flow está presente em trechos de rodovias concedidas, como:

  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG – Way-262;
  • BR-116/SP-RJ – sistema Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – Nova 364;
  • BR-277/PR – EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR – EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – Tamoios;
  • SP-333 e SP-326 – Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – EPR Sul de Minas.

Tecnologia free flow

Esse sistema permite a cobrança eletrônica do pedágio nas rodovias por meio de pórticos metálicos equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas.

A identificação do veículo ocorre de duas formas principais:

  • Etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o dispositivo colado no para-brisa e debita automaticamente o valor da conta do usuário;
  • Leitura da placa do veículo por câmeras: quando o motorista não possui TAG, ele deve pagar o pedágio em até 30 dias pelos canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp).

Esse modelo eletrônico evita que o motoristas tenham que parar nas praças de pedágio físicas ou interromper o fluxo do tráfego, podendo representar um sistema tarifário mais justo e flexível, pois possibilita o pagamento conforme a distância efetivamente percorrida.

Em sistemas tradicionais de pedágio, o motorista paga o valor total fixo, mesmo quando deixa a rodovia logo após a praça de cobrança.

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