Brasil
Tributação de dividendos é suspensa pela Justiça Federal
A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar que interrompe a cobrança de impostos sobre dividendos entregues aos sócios de uma empresa do setor de cenografia. Essa decisão impede a aplicação de uma parte da nova lei que extinguiu a isenção da distribuição de lucros após quase três décadas.
A Lei nº 15.270/25, implementada em janeiro deste ano, estabelecia que empresas que pagassem lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil ao ano deveriam reter 10% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, anulou essa exigência, beneficiando assim os sócios.
A magistrada considerou que a nova regra aumentou drasticamente a carga tributária sem oferecer previsibilidade ao contribuinte e que a tributação deveria ser progressiva. Ela identificou que essa cobrança fere os princípios constitucionais da progressividade, capacidade contributiva e isonomia.
Tal argumentação foi defendida pela empresa Jardim Elétrico Produções em um mandado de segurança, no qual se alegou que o imposto deve respeitar a capacidade econômica do contribuinte e seguir critérios progressivos, conforme os artigos 145 e 153 da Constituição Federal.
Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, explica que o IRRF funciona como uma antecipação do imposto devido pelo beneficiário do rendimento. Ele destaca que a lei exige que a fonte pagadora retenha o imposto, mas este não é devido pela empresa, e sim pelo beneficiário.
De acordo com Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, quando a empresa é autorizada a não fazer essa retenção, a tributação sobre o sócio é suspensa, pois ele recebe o valor integral. A liminar, portanto, suspende a retenção na fonte, mas não elimina a tributação definitiva sobre o sócio.
Na prática, os sócios terão disponíveis 100% dos dividendos para investimento e aproveitamento, o que não ocorreria se o valor fosse recebido já com imposto retido, conclui Carlos Eduardo Orsolon.
Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, destaca que as empresas já são tributadas com uma alíquota elevada e que cobrar imposto novamente na pessoa física sobre o mesmo valor configura bitributação, o que pode resultar em confisco, ou seja, perda de patrimônio em benefício do Estado.

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