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Guia para atendimento a crianças vítimas de abuso

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A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) divulgou nesta segunda-feira (25) o Guia Nacional para Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual.

Este procedimento está previsto na Resolução nº 8, publicada no Diário Oficial da União, e institui métodos padronizados para a cooperação entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil no enfrentamento deste problema.

A iniciativa reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma grave forma de trabalho infantil, conforme normas internacionais e a legislação brasileira.

Define-se essa prática como o uso de menores para fins sexuais em troca de qualquer tipo de benefício, inclusive sem compensação financeira, como presentes ou favores.

O documento reforça que o consentimento da vítima não exclui a condição de exploração e que a prioridade deve ser a proteção, envolvendo família, sociedade e Estado.

Rede de proteção

Uma das principais orientações do guia é a atuação conjunta da rede de proteção, que inclui conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho, além dos serviços de saúde, assistência social e educação.

O guia estabelece princípios que devem nortear o atendimento às vítimas, incluindo rapidez, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um foco essencial é evitar que as crianças e adolescentes passem novamente por situações traumáticas ao relatarem a violência.

A escuta especializada precisa ocorrer num ambiente seguro, com abordagem sensível e sem atribuir culpa à vítima, em conformidade com a Lei nº 13.431/2017.

Modelo de atendimento

  • Registro da ocorrência ou denúncia: recepção e registro de informações sobre casos suspeitos, que podem ser denunciados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive pelo Disque 100;
  • Encaminhamento e acionamento: direcionamento às autoridades competentes, como o conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;
  • Proteção e responsabilização: atendimento às vítimas e aplicação de medidas administrativas, civis e criminais para responsabilizar os envolvidos.

Responsabilidades

O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir atendimento integral, inclusive suporte psicológico. O Sistema Único de Assistência Social (Suas) acompanhará as vítimas e suas famílias com serviços especializados.

As escolas desempenham papel estratégico na identificação e prevenção dos casos.

Para a responsabilização, órgãos como polícias, Ministérios Públicos e Justiça devem conduzir investigações, punir os responsáveis e garantir medidas protetivas às vítimas.

O guia prevê que os procedimentos sejam adaptados às realidades locais, com o objetivo de evitar duplicidade de ações e minimizar os riscos de revitimização.

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