Economia
ANP reforça fiscalização contra preços abusivos de combustíveis
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta sexta-feira, 12, por unanimidade, uma nova estratégia voltada para intensificar a fiscalização contra a prática de preços abusivos no setor de combustíveis, que entrará em vigor a partir de julho.
Esta decisão atende a uma solicitação do governo, que recentemente convocou a diretoria da agência para exigir um aumento na vigilância dos preços praticados no mercado.
Desde março deste ano, com a publicação da Medida Provisória nº 1.340/2026, a ANP vem realizando ações de fiscalização focadas na identificação de abusos nos preços dos combustíveis. Para fortalecer essa atuação, a diretoria decidiu suspender temporariamente quatro itens da Agenda Regulatória 2025-2026.
Entre os dias 9 de março e 3 de junho, foram realizadas 2.111 ações presenciais e à distância em todas as unidades federativas, com o objetivo de identificar a venda de combustíveis em condições abusivas.
Com base nessa experiência inicial e diante dos desdobramentos do conflito no Oriente Médio, a agência estruturou um plano de trabalho mais robusto para os meses seguintes.
Na fase inicial, as ações se concentraram em organizar os procedimentos para o início rápido das operações. O novo plano aprovado prevê ações visíveis, educativas e rigorosas, para prevenir práticas oportunistas no mercado de combustíveis. O projeto terá duração inicial de três meses, com início em julho, e poderá ser revisado ao final desse período para ajustes conforme mudanças no cenário global e regulatório.
Entre julho e setembro, a expectativa é realizar mais de três mil operações de fiscalização, sendo que no primeiro mês pelo menos 80% delas estarão focadas na avaliação dos preços; no segundo, 75%; e no terceiro, 70%.
Segundo a ANP, essa meta representa um aumento de mais de 40% na quantidade de fiscalizações em comparação com o período de março a junho.
Além disso, haverá mecanismos para monitoramento e transparência, com a divulgação periódica dos resultados das fiscalizações, envio semanal das informações à diretoria colegiada e divulgação pública dos dados.
Também será dada prioridade aos processos sancionadores derivados das ações contra preços abusivos, para garantir maior efetividade às medidas regulatórias e de fiscalização.
Esse plano é independente do Plano Anual de Fiscalização da ANP, que também será avaliado para refletir mudanças ocorridas em 2026.
Ações e Resultados
As Medidas Provisórias nº 1.340 de 12/3/2026, o Decreto nº 12 876 de 12/3/2026 e a Medida Provisória nº 1.349 de 7/4/2026 foram criadas para reduzir os impactos da alta e da volatilidade dos preços internacionais do petróleo no mercado brasileiro, conferindo à ANP a responsabilidade de fiscalizar aumentos abusivos de preços na cadeia de fornecimento de petróleo, combustíveis e derivados.
Das fiscalizações realizadas, 1.628 foram em postos de combustíveis, 154 em distribuidoras e cessionárias, e 33 em transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs). Outras ações envolveram diferentes agentes econômicos. No total, foram 612 fiscalizações em março, 888 em abril e 603 em maio.
Como resultado, foram lavrados 389 autos de infração, dos quais 21 indicavam suspeita de aumento abusivo de preços. Desses, 16 foram contra distribuidoras situadas em São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Rio de Janeiro, e cinco contra revendedoras de GLP no Ceará e Pará.
Além das autuações, a ANP coletou dados sobre preços praticados e notificou estabelecimentos para apresentar notas fiscais de compra de combustíveis em períodos específicos, comparando os custos de aquisição com os preços cobrados, antes e após as variações do mercado internacional.
Quando há indícios de abuso, os agentes são solicitados a fornecer documentação adicional para análise detalhada. Os critérios para identificação desses abusos estão em constante avaliação pela agência e alinhados às discussões para futura regulamentação do tema.
A lavratura do auto de infração é a primeira etapa do processo administrativo sancionador, garantindo aos envolvidos o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso se comprove que outros custos justificam o aumento do preço final, o auto pode ser arquivado sem penalidade.
Todos os autos e notificações relacionados serão revistos após a publicação da regulamentação específica, para garantir que os critérios usados na fiscalização estejam em conformidade com as novas normas.


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