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CMN estabelece regras para capital de giro em cooperativas rurais pelo Pronaf e Procap-Agro

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu condições especiais para financiar capital de giro a cooperativas agropecuárias dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). A decisão, aprovada em reunião extraordinária do colegiado nesta terça-feira, 30, entra em vigor imediatamente e adapta as normas às diretrizes do Plano Safra 2026/27, anunciado pelo governo.

Até 30 de dezembro de 2026, o financiamento de capital de giro via Pronaf Agroindústria será destinado a cooperativas familiares com unidades industriais ou de armazenamento situadas em municípios do Rio Grande do Sul que tenham sido reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, devido a eventos climáticos severos, ou que enfrentem dificuldades para pagar parte de suas dívidas de curto prazo em 2025 e 2026.

Cooperativas que apresentem projetos de reestruturação financeira, melhoria da gestão de ativos e modernização da governança com comprovação de viabilidade econômica, e que tenham seus projetos aprovados por instituições financeiras credoras representando pelo menos 50% do valor dos créditos com vencimento em 2025 e 2026, poderão também acessar esses recursos.

O prazo para reembolso será de até cinco anos, incluindo 24 meses de carência, com limite de crédito de até R$ 90 milhões por cooperativa e juros de 8% ao ano, utilizando exclusivamente recursos equalizados.

Dentro do Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro), cooperativas com as mesmas condições poderão solicitar financiamentos com até cinco anos para quitação, dez sendo os juros fixados em 10% ao ano, incluindo o período de carência, também com recursos equalizados.

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