Conecte Conosco

Economia

Moraes bloqueia exigência de seguro extra para motos de app em SP

Publicado

em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma regra da Prefeitura de São Paulo que obrigava aplicativos de transporte por motocicleta a contratar um seguro adicional para operar na capital paulista.

Essa decisão foi proferida na última sexta-feira, 26, em resposta a uma ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que argumentou que a medida dificultava o credenciamento das empresas.

A ação beneficia serviços como Uber e 99, que desde 2023 enfrentam disputas judiciais com a Prefeitura sobre a permissão para operar o serviço de motoapp na cidade.

A Prefeitura tentou justificar a regra dizendo que o seguro extra poderia reduzir acidentes no trânsito. No entanto, as empresas obtiveram decisões favoráveis para continuar operando mediante regulamentação.

O prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão e destacou que o foco da administração é proteger vidas. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), representante de empresas do setor, optou por não se manifestar até o momento.

Contexto da medida

Em 2025, foi estabelecido o Decreto Municipal nº 64 811/2025, que passou a exigir um seguro que cobrisse passageiros, condutores e terceiros, além do seguro obrigatório previsto na legislação federal.

Esse seguro adicional incluía valores para auxílio-funeral, indenizações por danos físicos e morais, despesas médicas, invalidez permanente e morte, com valores expressivos para cada cobertura. A contratação era pré-requisito para o credenciamento municipal.

A CNS alegou que essa exigência ultrapassava a competência municipal, invadindo a esfera de legislar sobre seguros da União, criando barreiras além do previsto na lei federal.

Moraes acatou o argumento e afirmou que municípios podem regulamentar segurança e fiscalização, mas não adicionar requisitos ao seguro obrigatório federal.

Ele ressaltou que os valores exigidos pela Prefeitura eram excessivos e destoantes de padrões para atividades similares, sugerindo que o objetivo era dificultar a operação do serviço.

Com a decisão, a exigência do seguro adicional fica suspensa e o credenciamento deve seguir apenas as normas federais. O município tem 15 dias para analisar os pedidos de credenciamento conforme a decisão.

Durante pronunciamento, Ricardo Nunes afirmou que a regulamentação deve ser feita pelos municípios e lamentou a intervenção do STF, destacando que o processo foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo local.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados