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TSE decide manter remoção de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta quarta-feira (30) uma maioria de votos para sustentar a exclusão das publicações nas redes sociais relacionadas a Nossa Senhora Aparecida no contexto eleitoral.

Dessa forma, permanece a decisão do ministro André Mendonça, que aceitou um pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Além do relator André Mendonça, o presidente do TSE, Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli e Ricardo Villas Bôas Cueva também votaram pela remoção das publicações.

O julgamento, realizado virtualmente, começou na manhã de hoje e está previsto para terminar às 23h59.

Ainda faltam votar os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.

No mesmo julgamento, será decidido se a medida deve ser aplicada apenas a posts que contenham informações claramente falsas envolvendo o candidato, ou se também devem ser removidas críticas, opiniões e sátiras relacionadas.

Contexto do caso

O episódio das publicações sobre Nossa Senhora teve início no último final de semana.

Na quinta-feira (24), o humorista Antonio Tabet escreveu na rede social X: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

A pedido do candidato Flávio Bolsonaro, o ministro André Mendonça do TSE ordenou a retirada dessa postagem e outras similares, alegando que disseminavam informações falsas sobre o candidato.

Embora não citado diretamente, o candidato afirmou que o conteúdo foi incluído em contexto que associava a ele notícias falsas sobre a apresentação de um projeto para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, informação que nega.

No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, aceitou recurso do humorista e revogou a decisão de André Mendonça. Logo depois, o candidato recorreu ao ministro Luiz Fux, do STF, que anulou a decisão de Flávio Dino.

O presidente do STF, Edson Fachin, optou por não incluir na pauta da sessão desta quarta-feira (30) o julgamento das duas decisões.

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