Centro-Oeste
Advogado de Arruda destaca pontos positivos no pedido de impugnação
A defesa de José Roberto Arruda reconheceu aspectos favoráveis na solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal para impugnar a candidatura do ex-governador ao Governo do Distrito Federal.
O advogado Francisco Emerenciano afirmou que o Ministério Público Eleitoral confirmou a validade da Lei Complementar 219/2025, que altera a Lei da Ficha Limpa e não exige a soma do tempo de inelegibilidade para políticos condenados por improbidade administrativa.
No caso de Arruda, a condenação que define o período de inelegibilidade data de 2014. “O Ministério Público Eleitoral reconhece a constitucionalidade da LCP 219, algo que muitos questionavam anteriormente”, explicou o defensor.
Essa lei está em análise pelo Supremo Tribunal Federal, onde dois ministros já votaram contra sua compatibilidade com as regras jurídicas, enquanto outro pediu mais tempo para avaliação. “Eles também aceitam o prazo modificado, que fixa o limite de inelegibilidade em 12 anos”, acrescentou Emerenciano.
O advogado ainda destacou que um pedido anterior de impugnação, apoiado por uma adversária política, não considerava essa lei válida.
Emerenciano apontou que esse pedido não faz sentido, pois desconsidera a condenação de 2014 e assume uma de 2018 como base, o que não está de acordo com a legislação vigente.
A estratégia da defesa se apoia no parágrafo 8º da LCP 219, que estabelece que a soma de todos os períodos de inelegibilidade relacionados a condenações semelhantes deve respeitar o limite máximo de 12 anos. Segundo essa interpretação, o prazo termina neste ano.
José Roberto Arruda ainda não comentou sobre o novo pedido de impugnação.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília


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