Brasil
TSE revela duração das falas dos candidatos à Presidência no horário eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (20) o tempo que os concorrentes à Presidência da República terão no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que será transmitido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Abaixo está o tempo diário destinado a cada candidato:
- Coligação Brasil Pronto para Mais – Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 5 minutos e 31 segundos.
- PL – Flávio Bolsonaro: 4 minutos e 20 segundos.
- PSD – Ronaldo Caiado: 2 minutos e 2 segundos.
- Avante – Augusto Cury: 35 segundos.
Segundo o sorteio, Avante será o primeiro a veicular sua propaganda no início do horário eleitoral. Depois, serão exibidas as campanhas do PSD, PL e da Coligação Brasil Pronto para Mais. Nos dias seguintes, a ordem será em sistema de rodízio.
Inserções
O TSE também detalhou o número de inserções diárias para cada candidato nas emissoras:
- Coligação do PT: 433 inserções.
- PL: 339 inserções.
- PSD: 159 inserções.
- Avante: 47 inserções.
A ordem de apresentação das inserções segue a mesma do início da propaganda do horário eleitoral.
Cálculo do tempo de propaganda
O acesso ao horário eleitoral é definido conforme a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados. A coligação liderada por Lula possui o maior tempo por formar a aliança mais ampla, incluindo PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PDT e PSB, totalizando 127 parlamentares.
O PL, partido de Flávio Bolsonaro, tem 98 deputados, mas concorre sozinho. O PSD possui 42 parlamentares e o Avante 7, ambos sem coligações.
Outros candidatos não atingiram os critérios mínimos para o horário eleitoral, que exigem pelo menos 13 deputados ou uma porcentagem mínima de votos validos em nível nacional ou estadual.
Eleição de 2026
O primeiro turno acontecerá em 4 de outubro, onde serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Se necessário, o segundo turno será em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluindo votos brancos e nulos.


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