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Alerta para ofertas baratas em leilão da Casas Bahia

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Um leilão ocorrido nesta terça-feira (25) para a venda de produtos em estoque da Casas Bahia, que está em processo de recuperação judicial, chamou atenção dos consumidores. Foram leiloados itens como notebooks, smartphones, geladeiras, lavadoras e fogões. Este evento evidencia a crescente busca por preços reduzidos em compras online. Porém, especialistas alertam para os cuidados necessários a fim de evitar fraudes.

O interesse por promoções acontece em meio ao aumento das compras em plataformas internacionais, onde mais de 81 milhões de brasileiros adquiriram ao menos um produto do exterior no último ano, conforme dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil.

Entre os sites mais procurados para importação, Shopee (73%) e Shein (50%) lideram, seguidos pela Amazon (44%) e Mercado Livre (44%). AliExpress (25%) e Temu (15%) também aparecem no ranking.

Diante da ampla oferta em plataformas digitais, especialistas em direito do consumidor recomendam cautela antes da finalização da compra, seja em leilões ou sites estrangeiros. Janderson Teles, advogado especializado, orienta que o primeiro passo é verificar a confiabilidade do site, da empresa e dos responsáveis pelo leilão:

“É fundamental desconfiar de sites que ofertam produtos ou veículos a preços muito baixos e exigem pagamento imediato, especialmente via PIX para contas de terceiros.”

Débora Farias, especialista em direito do consumidor e relações bancárias, ressalta que a aparência profissional do site não garante confiança. Ela recomenda verificar o registro do leiloeiro e os canais oficiais de divulgação da oferta.

“Antes de dar lance, pesquise sobre o leiloeiro, confirme se está registrado na Junta Comercial e prefira contatos oficiais ao invés de anúncios encontrados em redes sociais ou WhatsApp.”

Nas compras internacionais, o preço não deve ser o único aspecto considerado. O consumidor precisa avaliar o custo do frete e tributos, como Imposto de Importação e ICMS, que podem ser cobrados e impactar o valor final do produto.

Janderson Teles destaca que o valor anunciado nem sempre representa o custo total, pois os tributos e despesas adicionais podem fazer a mercadoria ficar retida aguardando liberação mediante pagamento.

Entrega e garantia dos produtos

Além do preço, o consumidor deve conhecer seus direitos em caso de não entrega ou defeitos no produto adquirido.

Se a mercadoria não for entregue, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor faculta ao comprador exigir a entrega, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com devolução do valor pago atualizado e eventuais indenizações.

Reclamações podem ser feitas na plataforma de compra, no Procon, no site Consumidor.gov.br ou em plataformas como Reclame Aqui. É importante reunir provas da tentativa de solução do problema.

Compras digitais também garantem direito de arrependimento em até sete dias após a compra ou recebimento, conforme artigo 49 do mesmo Código.

Em caso de defeitos sem retorno da empresa, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, inclusive ao Juizado Especial Cível para reparação, substituição, abatimento ou devolução, segundo Débora Farias.

“Documentar tudo é essencial: salvar o anúncio, descrição, comprovantes, pedidos e conversas; isso ajuda muito em eventuais reclamações ou processos.”

Quanto aos leilões, Janderson Teles alerta para a análise cuidadosa do anúncio, edital e condições da arrematação.

“Se um veículo for vendido como usado, sem garantia e no estado em que está, o consumidor precisa estar ciente dos riscos assumidos. Por isso, é crucial ler o edital, verificar o estado do bem, restrições, despesas extras, condições de pagamento e retirada antes de fazer qualquer lance.”

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