Economia
ANP vai resolver conflito entre Petrobras e PPSA pelo gás do pré-sal
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 10, por quatro votos a um, uma proposta para que a agência atue de forma independente na mediação de conflitos entre a Pré-Sal Petróleo (PPSA) e a Petrobras, referentes ao acesso aos gasodutos e instalações de tratamento e processamento de gás natural do pré-sal.
Para isso, será criada uma Comissão Especial na ANP, baseada na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, que regula a resolução de disputas conforme o artigo 58 da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).
O único voto contra foi do presidente da agência, Artur Watt, que sugeriu aguardar o término das negociações entre as empresas antes de qualquer intervenção, proposta essa que foi rejeitada.
Essas infraestruturas são fundamentais para permitir que a União comercialize diretamente o gás natural sob sua posse.
A medida tem o objetivo de superar obstáculos que dificultam a contratação de capacidade nesses ativos, garantindo o acesso justo e negociado previsto na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). A ANP acredita que isso pode aumentar a competitividade no mercado de gás natural.
Estima-se, segundo a PPSA, que a produção de gás natural crescerá nos próximos anos. A agência entende que a disputa pelo acesso aos ativos da Petrobras vai além das empresas envolvidas, afetando a comercialização do gás da União, a política energética, a concorrência e a valorização do recurso.
As negociações para acesso às infraestruturas da Petrobras e outros proprietários no Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e no Sistema Integrado de Processamento (SIP) vêm se arrastando há aproximadamente quatro anos.
O pedido formal de acesso feito pela PPSA às infraestruturas da bacia de Santos foi protocolado em 27 de maio de 2022 e já ultrapassou o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2022 para a conclusão das negociações entre operadores de infraestrutura e interessados.
A Nova Lei do Gás estabelece que a ANP é responsável por resolver disputas sobre o acesso às infraestruturas, salvo se as partes optarem por outro método de resolução de conflitos reconhecido no país.

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