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Beneficiários com NIS final 4 recebem Bolsa Família em agosto

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A Caixa Econômica Federal efetuará nesta sexta-feira (21) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, serão contempladas 19,3 milhões de famílias, com o valor médio do benefício sendo de R$ 678,35.

Na terça-feira (18), moradores de 186 municípios em sete estados já haviam recebido o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado atendeu localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, existem três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação adequada das crianças. O Bolsa Família também adiciona R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, e mais R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas digitais do banco.

Além do benefício integral, existe a regra de proteção vigente desde junho de 2023, que assegura que famílias cujos membros consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda de cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o período para permanecer nesta regra foi reduzido de dois para um ano, com exceção dos que entraram até maio de 2025, que mantêm o benefício reduzido por dois anos.

A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que reformulou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante a época da piracema, garantindo a proteção de sua fonte de renda.

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