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Calendário eleitoral de julho: restrições começam e período de convenções inicia

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A partir do próximo sábado, dia 4, serão aplicadas limitações à divulgação de publicidade institucional que envolva pré-candidatos ocupantes de cargos públicos, conforme as normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa medida tem o objetivo de assegurar a igualdade na disputa eleitoral e impede a veiculação de anúncios relacionados a atos, programas e obras que possam favorecer candidatos.

Na mesma data, os pré-candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas, segundo o calendário eleitoral. Tais restrições passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026.

No dia 30 de junho, também será proibida a transmissão de programas em rádio e televisão apresentados ou comentados por pré-candidatos. Além disso, despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem seis vezes a média mensal dos últimos três anos serão vetadas.

Outro momento relevante que se aproxima é o período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e se estende até o início de agosto. Nesses eventos, as legendas definirão oficialmente os candidatos e os cargos a serem disputados.

Principais datas do calendário eleitoral de julho:

  • 4 de julho (início das restrições)
    • Pré-candidatos devem se abster de participar de inaugurações públicas e de contratação de shows pagos com recursos públicos.
    • Governos não poderão fazer publicidade institucional, exceto em situações de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
    • Pronunciamentos em rádios e TVs fora do horário eleitoral são proibidos, salvo em casos urgentes aprovados pela Justiça.
    • Remoção de nomes, símbolos ou imagens que promovam candidatos em sites e meios oficiais é obrigatória.
    • É proibida a transferência de recursos entre entes federativos, salvo para obras em andamento ou emergências.
    • Nomeações, contratações, demissões sem justa causa ou transferências de servidores são vedadas, com exceções específicas.
  • 5 de julho
    • Pré-candidatos podem fazer propaganda dentro dos partidos, mas sem uso de rádio, TV ou outdoors até 15 dias antes da convenção.
  • 6 de julho
    • Prazo final para entrega dos códigos-fonte de programas de fiscalização ao TSE.
    • Encerramento do prazo para análise de seções eleitorais no exterior.
  • 7 de julho
    • Início da publicação do edital para convocação de mesários, com cinco dias para contestação.
  • 19 de julho
    • Abertura de consulta pública para vagas de voto em trânsito e transferência temporária de seção para grupos específicos.
  • 20 de julho
    • Começo das convenções partidárias para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, até 5 de agosto.
    • Início do registro público de dados financeiros das campanhas no TSE.
    • Início do direito de resposta para candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.
    • Processos eleitorais ganham prioridade no Ministério Público e Justiça, exceto habeas corpus e mandados de segurança.
    • Abertura do prazo para solicitações de voto em trânsito por eleitores e habilitação de outros grupos.
  • 31 de julho
    • Divulgação pelo TSE dos resultados e análises dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais.
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