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Câmara aprova aumento do piso salarial dos professores

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1334/26, que estabelece uma nova forma de reajuste para o piso salarial dos professores da educação básica pública. A medida também vale para os profissionais contratados temporariamente e agora segue para análise no Senado.

De acordo com o governo, essa mudança foi necessária porque a Emenda Constitucional 108/20 tornou a base legal da Lei 11.738/08 obsoleta, gerando dúvidas no Legislativo e na Justiça.

A nova regra determina que o reajuste será calculado somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação da receita real dos últimos cinco anos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinada ao Fundeb. Para 2026, o Ministério da Educação informou um reajuste de 5,40%, com o piso subindo de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em janeiro.

O texto aprovado limita o aumento real do piso salarial: se não houver crescimento nos recursos da União, estados e municípios para o Fundeb, o reajuste será igual ao INPC. Além disso, o aumento real não pode passar da variação da receita nominal do fundo entre os dois anos anteriores ao reajuste, incluindo as complementações da União.

Também ficou definido que o Ministério da Educação deverá publicar em janeiro de cada ano a memória de cálculo usada para atualizar o piso, em uma plataforma digital com dados abertos, mostrando receita do Fundeb, metodologia de cálculo, histórico e um parecer técnico detalhado.

Durante a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a proposta valoriza os professores. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que o piso é um direito conquistado com muita luta e que o cálculo antigo poderia resultar em reajustes abaixo da inflação. A deputada Maria do Rosário (PT-RS), vice-líder da maioria, ressaltou que a medida assegura o piso também para os professores contratados emergencialmente.

O substitutivo aprovado incorporou ainda a Medida Provisória 1332/26, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para que a Secretaria do Patrimônio da União finalize a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, terrenos de marinha e seus acréscimos. O governo justificou a necessidade da prorrogação devido à complexidade do trabalho, que envolve coordenação com municípios, audiências públicas e coleta de dados.

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