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Cirurgias eletivas continuam sendo feitas durante pandemia, decide Justiça do DF

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Cirurgias eletivas continuam sendo feitas durante pandemia, decide Justiça do DF

Equipe da rede pública do saúde do DF realiza cirurgia, em imagem de arquivo — Foto: Breno Esaki/Secretaria de Saúde do DF

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido feito pelo Sindicato dos Médicos (Sindmédico-DF) para suspender as cirurgias e procedimentos médicos eletivos – aqueles previamente marcados – além dos atendimentos ambulatoriais. A justificativa do sindicato, para cancelar as cirurgias, seria a pandemia do novo coronavírus.

O Sindmédico ajuizou a ação civil pública afirmando que o governador Ibaneis Rocha (MDB) “editou diversos decretos com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus”. No entanto, segundo o sindicato, a Secretaria de Saúde não adotou providências sugeridas pela entidade para garantir a segurança dos profissionais.

Ao analisar o caso, o juiz Jansen Fialho de Almeida afirmou que “não restam dúvidas” de que o governo tem adotado medidas de contenção da pandemia (veja mais abaixo).

“Estão sendo adotados procedimentos na esfera administrativa no intuito de inviabilizar a propagação do vírus, bem como a eventual contaminação de servidores”, apontou .

Cabe recurso da decisão. Em nota, o Sindmédico disse que recorreu da decisão. “O sindicato lamenta que pacientes os quais não precisariam se submeter a procedimentos e cirurgias neste momento sejam expostos numa situação em que ficam mais suscetíveis à infecção pelo novo coronavírus”. O comunicado cita ainda a “preocupação” com a disponibilidade de leitos para atendimento aos infectados.

Já a Secretaria de Saúde disse que elaborou um “Plano de Contingência para a Covid-19 no DF. O documento está sendo seguido enquanto durar a pandemia.

A decisão

Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1

O juiz Jansen Fialho de Almeida afirma que as decisões que envolvem os procedimentos médicos devem ser tomadas por equipes técnicas. O magistrado explicou que não caberia ao Poder Judiciário interferir.

” […] porquanto tais decisões demandam análise técnica, principalmente a partir dos dados elaborados na ceara administrativa, constantemente atualizados, acerca do crescimento ou controle da pandemia.”

O magistrado também afirmou que o Governo do DF tem um plano de ação para proteger tanto a população quanto os servidores da saúde.

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