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CMN amplia prazo de liberação de recursos do Proex para exportadores

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Em uma reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a resolução que regula as operações de equalização de taxas de juros e o financiamento das exportações brasileiras pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

A principal modificação foi o aumento do prazo para liberação dos recursos ao exportador antes do embarque, passando de 180 para até 360 dias, com possibilidade de extensão até 750 dias.

Estabelecido em 2001, o Proex tem como objetivo apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços oferecendo financiamento em condições similares às do mercado internacional.

Desde 2024, o programa permite o financiamento na fase pré-embarque, possibilitando que os recursos sejam liberados ao exportador até 180 dias antes da exportação efetiva dos bens ou serviços.

Com a nova resolução aprovada, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer, mediante pedido do exportador, com até 360 dias de antecedência, prorrogáveis até 750 dias, em relação à exportação.

“Essa mudança visa alinhar o Proex ao novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que foi ampliado de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas (MPME)”, explicou o Ministério da Fazenda em comunicado.

“Como a maioria das operações de financiamento pré-embarque do Proex conta com essa garantia, o ajuste possibilita que os novos prazos do seguro sejam adotados nas operações do programa”, acrescentou o órgão.

A resolução também estabelece que a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico contendo informações aduaneiras, financeiras e comerciais sobre a exportação, que serve de referência para a data de embarque, deve estar vinculada ao seu respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

Esta medida não acarretará aumento nos gastos do Tesouro Nacional, já que o crédito disponível permanece limitado ao orçamento aprovado para 2026 e condicionado à aprovação nas leis orçamentárias dos anos seguintes.

A resolução do CMN passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

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