Economia
CMN aprova regras para operação do programa Desenrola Adimplentes
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta sexta-feira (3), em reunião extraordinária, estabelecer diretrizes que regulam os encargos financeiros, prazos e condições para a linha de crédito reembolsável do programa Desenrola Adimplentes. Essa resolução visa possibilitar a renegociação de dívidas para cidadãos sem vínculo formal de trabalho ou benefícios previdenciários.
O programa, lançado na segunda-feira (29), é direcionado aos trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia. Estima-se que o Desenrola Adimplentes atenda entre 200 mil e 500 mil trabalhadores ativos sem contrato formal – excluindo funcionários celetistas, servidores públicos, pensionistas e aposentados – com dívidas de até R$ 15 mil e, no mínimo, quatro parcelas pagas em operações de crédito pessoal sem consignação. Junto com o Fies Empreendedor, esse programa representa um custo próximo de R$ 4 bilhões para o Tesouro Nacional, sem impacto primário nas contas públicas.
Para viabilizar a renegociação, o governo optou por uma fonte de recursos combinada: até R$ 3 bilhões do Tesouro Nacional possibilitarão que os beneficiários contratem uma nova operação de crédito para liquidar a dívida original. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) oferecerá garantia total aos bancos participantes por essa nova operação, limitada a 50% da carteira.
O CMN autorizou que a União disponibilize até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, para financiar as negociações das dívidas dos beneficiários.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros do programa, responsáveis por distribuir os recursos repassados pela União às instituições financeiras que participam.
Esses agentes remunerarão os recursos recebidos da União com taxa de 1% ao ano. Conforme esclarece o Ministério da Fazenda, essa taxa é alinhada à remuneração de recursos públicos destinados a políticas sociais de relevância, visando reduzir o custo financeiro das operações para os beneficiários.
A medida provisória nº 1.373/2026, que instituiu o programa, prevê que os recursos fornecidos pela União possam ser combinados com fundos próprios dos agentes para posterior repasse às instituições participantes. A resolução do CMN determina que 70% dos recursos repassados venham da União e 30% dos recursos próprios dos agentes financeiros.
Os recursos provenientes dos agentes financeiros, Banco do Brasil e Caixa, deverão ser remunerados pelas instituições participantes com base na taxa Selic acumulada. Essa escolha busca refletir os custos de captação das instituições financeiras.
As instituições financeiras participantes, por sua vez, deverão restituir aos agentes financeiros os recursos da União com remuneração de 1,25% ao ano.
Se os agentes financeiros atuarem diretamente como instituições participantes para negociação no programa, a remuneração será reduzida para 0,50% ao ano, justificando-se pelos ganhos operacionais inerentes ao controle e repasse dos recursos internos.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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