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CNE estabelece normas para garantir 200 dias de aula no calendário escolar

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) divulgou uma resolução para assegurar a realização dos 200 dias letivos e garantir o direito à educação mesmo em situações que possam afetar o calendário escolar.

Essa iniciativa define diretrizes para manter a continuidade das atividades escolares e repor as aulas, seguindo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), publicada em julho de 2025, que visa combater os efeitos da violência armada sobre o direito à educação.

Desde 2024, o MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, trabalha com o apoio da organização civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Maria Júlia Miranda, que atua em demandas relacionadas à infância.

A nova resolução possui abrangência nacional, determinando parâmetros para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário escolar, garantindo o retorno seguro das atividades.

O CNE ressalta a importância de fortalecer a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para garantir respostas coordenadas, definição clara de responsabilidades e a adoção de medidas integradas que previnam interrupções evitáveis, minimizem os impactos no calendário e viabilizem a retomada segura das atividades educacionais em situações de crise, emergência ou violência, incluindo confrontos armados em áreas vulneráveis.

Situações de crise

A resolução orienta o enfrentamento não somente da violência armada, mas também de confrontos, operações policiais e situações de insegurança ao redor das escolas, assim como outras eventuais interrupções nas atividades escolares.

Entre os cenários previstos estão:

  • eventos sanitários e riscos à saúde pública, como a pandemia de covid-19;
  • greves prolongadas, atrasos em licitações de transporte e alimentação escolar ou falta de concursos para contratação de profissionais da educação;
  • desastres naturais ou perda de serviços essenciais;
  • e emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.

Dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos pela Educação, indicam que 34% das escolas brasileiras interromperam as aulas em 2023 devido a eventos climáticos extremos.

Em 2024, o número médio de dias sem aula por causa desses eventos dobrou para dez dias, comparado a cinco dias em 2023.

Implementação

A norma exige que as redes de ensino realizem planejamento antecipado para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.

Os gestores públicos devem:

  • elaborar protocolos específicos para cada escola;
  • definir instâncias decisórias oficiais;
  • estabelecer canais institucionais de comunicação com a comunidade escolar, com prazos e rotinas para atualizações;
  • implementar ações para continuidade pedagógica, priorizando estudantes em situação de maior vulnerabilidade;
  • e oferecer formação continuada e orientações aos profissionais da educação.

Aulas presenciais

A norma determina que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a primeira alternativa, devendo-se considerar medidas proporcionais para manter a segurança da comunidade escolar.

Deve-se evitar suspensões sem prazo definido, sem critérios claros para retorno e sem reavaliações periódicas.

Além disso, não devem ser adotadas soluções pedagógicas que comprometam a equidade de acesso à educação.

É fundamental impedir a exclusão de estudantes devido a barreiras sociais, financeiras ou físicas, além de fornecer suporte e acompanhamento apropriados às necessidades específicas de cada aluno.

Calendário escolar

Quando necessário, o calendário deve ser reorganizado respeitando a obrigação de cumprir 200 dias letivos e a carga horária mínima anual, sem compensação por meio da ampliação diária da carga horária.

Excepcionalmente, o ano escolar poderá se estender para o ano seguinte, sempre com consulta à comunidade escolar.

Os sistemas de ensino devem prestar suporte técnico e promover articulação intersetorial externa quando o evento exigir ações externas ou recursos adicionais, especialmente em situações que envolvem riscos à segurança ou infraestrutura, cuja responsabilidade não pode ser transferida às escolas.

As secretarias de educação devem atuar em coordenação com áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e defesa civil, além de manter diálogo com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

A cooperação entre os entes federativos e setores governamentais deve ser fortalecida para garantir respostas articuladas e responsabilidades conjuntas diante da interrupção das atividades escolares.

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