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Desembargador é condenado a pagar indenização após humilhar guarda municipal na pandemia

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O juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª vara Cível de Santos, determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague R$ 53.965,73 em até 15 dias por danos morais, devido a humilhação de um guarda municipal em 2020.

Em julho de 2020, o desembargador foi flagrado caminhando na praia de Santos sem máscara durante a pandemia da Covid-19. Durante a abordagem, ele chamou o agente Cícero Hilario Roza Neto de “analfabeto”. O guarda civil municipal estava apenas exigindo o uso obrigatório da máscara em locais públicos.

Siqueira alegou no processo que teria sido alvo de perseguição e filmagem ilegal pela Guarda Municipal e afirmou que não estava tomando sua medicação psiquiátrica no momento da abordagem. Na época, ele declarou que estava descontrolado emocionalmente com o guarda Cícero Hilário.

Vídeos mostram o desembargador dizendo que optou por não usar máscara. Quando informado que o descumprimento do decreto municipal resultaria em multa de R$ 100, Siqueira respondeu que “decreto não é lei”.

Ele também mencionou uma abordagem anterior envolvendo outro guarda municipal, dizendo: “Quer que eu jogue isso na sua cara? Faça a multa então”.

O desembargador afirmou que o guarda não tinha autoridade por não ser da Polícia Militar. Durante o registro da multa, ele ligou para o secretário de Segurança Pública da cidade, Sérgio Del Bel, dizendo: “Estou aqui com um analfabeto do seu PM. Vou ligar para ele porque estou sem máscara. Estou sozinho na faixa de praia e ele está fazendo a multa. Expliquei, mas eles não entendem”.

Depois da multa, Siqueira rasgou o documento e o jogou no chão. Em outra ocasião, ele esteve com roupas diferentes e conversou com outro agente, afirmando que não facilitaria, pois seu irmão é procurador de Justiça na Polícia Militar.

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