Economia
DOU publica MP que isenta imposto para compras internacionais até 50 dólares
Na noite desta terça-feira, 12, foi divulgada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026. Essa MP modifica a regulamentação sobre a tributação simplificada nas remessas postais internacionais, permitindo a isenção do imposto para compras de até US$ 50 (aproximadamente R$ 245).
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento realizado no Palácio do Planalto. A iniciativa também contou com o apoio dos ministros da Casa Civil, Miriam Belchior, e do Planejamento, Bruno Moretti. Representando o ministro Dario Durigan, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que o governo conseguiu, após três anos de esforços, combater o contrabando e regulamentar as compras online, possibilitando essa desoneração fiscal.
De acordo com a MP, a autoridade ministerial da Fazenda poderá zerar o imposto para remessas internacionais com valor máximo de US$ 50, enquanto para compras até US$ 3 mil, a alíquota do imposto de importação será reduzida para 30%. Até então, compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil estavam sujeitas a uma taxa de 60%, que poderia cair para 40% com a adesão ao programa de conformidade da Receita Federal, conhecido como Remessa Conforme.
A portaria publicada junto com a MP confirma as mudanças, esclarecendo que essas reduções não darão direito à restituição ou compensação dos impostos já recolhidos. Segundo dados da Receita Federal, entre janeiro e abril deste ano, a arrecadação do imposto teve um aumento de 25%, somando R$ 1,78 bilhão, e no ano passado totalizou R$ 5 bilhões.
Embora a medida tenha entrado em vigor na data da publicação, o Palácio do Planalto informou que a isenção oficial passa a valer a partir de quarta-feira, 13.
Contexto histórico
Em agosto de 2023, o governo federal instituiu o programa Remessa Conforme, que isentou o imposto de importação para compras internacionais de pequeno valor — aquelas até US$ 50 — feitas por pessoas físicas no Brasil e enviadas por empresas cadastradas na Receita Federal.
Empresas como Shein, Shopee, AliExpress, Mercado Livre e Amazon aderiram voluntariamente a essa certificação e passaram a reportar suas vendas ao órgão fiscalizador. No entanto, pressionado pelo comércio local, o Congresso Nacional aprovou a cobrança de imposto de 20% sobre essas compras, medida incluída no projeto que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), após articulação do então presidente da Câmara, Arthur Lira.
Apesar de expressar pessoalmente sua desaprovação da taxação, o presidente Lula sancionou a lei em junho passado, declarando que fez isso em nome da unidade entre Congresso e governo. Ele chegou a dizer que considerar taxar pequenas compras feitas por pessoas economicamente vulneráveis era um erro.
A cobrança começou a valer em agosto de 2024, mas voltou a ser questionada pelo governo diante do receio de impacto eleitoral, já que o presidente busca a reeleição.
Em entrevista concedida em abril deste ano, Lula manifestou que considerava a tarifa desnecessária e prejudicial ao governo. Na mesma época, o vice-presidente Geraldo Alckmin, que estava na Presidência interinamente, defendeu a cobrança, ressaltando que a tarifa aprovada pelo Congresso é menor que o custo da produção nacional.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dirigido desde abril por Márcio Elias Rosa, manteve uma posição favorável à taxação, ressaltando a importância de proteger o produtor nacional diante das diferenças no regime tributário internacional.
Além do imposto federal, permanece válido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 20%, cobrado pelos estados e aplicado sobre o valor total do produto, incluindo o frete.

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