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Economia

Entenda a nova lei sobre fabricação e rotulagem do chocolate

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O Brasil adotará novas regras para a composição e rotulagem dos chocolates, conforme estabelece a Lei nº 15.404/2026, publicada recentemente no Diário Oficial da União. Essa legislação define percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de chocolate e determina que as informações sobre a quantidade desse ingrediente estejam mais evidentes nas embalagens.

Essas medidas vão valer tanto para chocolates produzidos no país quanto para os importados, entrando em vigor em 360 dias para que a indústria possa se adaptar.

Principais mudanças trazidas pela nova legislação sobre chocolate

  • Destaque do percentual de cacau: o percentual total de cacau presente no chocolate deverá ser informado de maneira clara na parte frontal da embalagem, na forma “Contém X% de cacau”.
  • Aumento do espaço para informações nos rótulos: a indicação do percentual de cacau terá de ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, com tamanho e destaque suficientes para garantir boa leitura.
  • Chocolate em pó: passa a ser obrigatório que contenha no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: a nova regra exige pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados.
  • Chocolate branco: deverá conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatados e coberturas: precisarão ter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
  • Proteção ao consumidor: é proibida a utilização de imagens, cores, denominações ou termos que possam induzir o consumidor a acreditar que um produto é chocolate sem que cumpra os critérios exigidos pela legislação.
  • Penalidades para fabricantes: empresas que não cumprirem essas normas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras punições sanitárias e legais.

Essas mudanças visam garantir maior transparência sobre a composição dos chocolates disponíveis no mercado e proteger o consumidor contra produtos que não atendam aos padrões estabelecidos.

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