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Filhos de mulheres vítimas de feminicídio ganham direito à pensão do INSS

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A partir desta sexta-feira (29), os filhos e dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio passam a ter direito a receber uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente a um salário-mínimo.

Esse benefício é destinado aos menores de 18 anos que vivem em situação de vulnerabilidade social, cujo rendimento familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, também podem receber a pensão os enteados, menores sob guarda ou tutelados que comprovem dependência financeira da vítima.

O pedido para obtenção da pensão pode ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Documentos Necessários

Para solicitar a pensão especial, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente beneficiário, ou, caso não seja possível, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta condição, deve ser apresentada documentação que comprove o feminicídio, como por exemplo:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia, conclusão de inquérito policial;
  • decisão judicial.

Se o benefício for destinado a um dependente da vítima do feminicídio que está sob guarda ou tutela, deve ser apresentado o termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Solicitação do Benefício

A solicitação da pensão especial deve ser feita pelo representante legal das crianças e adolescentes que dependem da vítima do feminicídio. É proibido que o autor, coautor ou participante do crime represente ou administre o benefício em nome dessas crianças e adolescentes.

O pagamento da pensão começará a ser feito a partir da data em que o pedido for realizado, não sendo retroativo à data do falecimento da vítima.

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