Brasil
Fim da ‘taxa das blusinhas’: entenda o ICMS cobrado nos Estados
O término da chamada “taxa das blusinhas”, que eliminava o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, não significa que esses produtos estarão livres de tributos ao chegarem ao consumidor. Ainda assim, incidirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um tributo estadual no Brasil, que incide sobre a comercialização de bens e serviços, incluindo os importados.
O fim dessa isenção gerou críticas e apreensões nos setores industriais e varejistas do país. A preocupação é que a medida possa causar desemprego, inviabilizar empresas brasileiras e prejudicar a economia local.
A isenção para compras online de até US$ 50 foi revogada, conforme anúncio feito pelo governo Lula durante uma transmissão ao vivo no Palácio do Planalto.
O ICMS aplica-se tanto a produtos nacionais quanto importados, além de incidir sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação. Como tributo sobre a circulação de mercadorias, ele é cobrado na aquisição de produtos importados, elevando o preço final ao consumidor.
Trata-se de um imposto indireto, adicionado ao custo final de produtos e serviços, representando a principal fonte de receita para os Estados. Cada estado pode definir suas regras e alíquotas de cobrança, geralmente seguindo critérios federais de tributação.
Atualmente, a alíquota do ICMS para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia entre 17% e 20%, conforme tabela vigente desde abril de 2025 divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).
Estados com alíquota menor (17%)
- São Paulo
- Amazonas
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Pernambuco
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Santa Catarina
- Tocantins
- Distrito Federal
O estado do Amapá aplica uma alíquota de 18%, e o Pará aumentou sua alíquota de 17% para 19% em janeiro deste ano.
Estados com alíquota de 20%
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
O ICMS passa a ser cobrado no momento da liberação da mercadoria pela alfândega e corresponde à alíquota do estado onde o importador está localizado.
Assim, para um produto importado com valor de US$ 50, considerando a cotação atual de R$ 5, o imposto pode variar entre R$ 42,50 (alíquota de 17%) e R$ 50 (alíquota de 20%). Além disso, o preço final deve incluir também taxas alfandegárias e possíveis isenções que influenciam a base de cálculo.

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