Economia
Fim da taxa das blusinhas não quer dizer que não haverá impostos; saiba sobre o ICMS nos estados
O término da chamada “taxa das blusinhas”, que eliminava o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, não significa que esses produtos chegarão ao consumidor final sem tributos. Os itens ainda serão tributados pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual brasileiro que incide sobre a comercialização de bens e serviços, incluindo produtos importados.
O fim da isenção da “taxa das blusinhas” causou apreensão nos setores da indústria e do comércio no Brasil, que temem desemprego, prejuízo para as empresas nacionais e impactos negativos na economia interna.
A eliminação da isenção para compras até US$ 50 realizadas em plataformas virtuais foi anunciada na noite de terça-feira (12), durante uma transmissão ao vivo do Palácio do Planalto pelo governo do presidente Lula.
O ICMS incide tanto sobre produtos produzidos no país quanto importados, além de energia elétrica e serviços de telecomunicações. Por ser um imposto aplicado na movimentação das mercadorias, ele também é cobrado nas compras internacionais, elevando o custo final dos produtos.
Esse tributo é indireto e incorporado ao preço final de produtos e serviços, sendo a maior fonte de arrecadação para os estados. Cada estado brasileiro define suas regras e alíquotas para o ICMS, embora geralmente sigam as diretrizes federais.
A alíquota do ICMS para importações sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia entre 17% e 20%, dependendo do estado, conforme tabela válida desde abril de 2025 e divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).
Estados com alíquota de 17%
- São Paulo
- Amazonas
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Minas Gerais
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Pernambuco
- Paraná
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Santa Catarina
- Tocantins
- Distrito Federal
O Amapá aplica alíquota de 18%, e o Pará aumentou sua alíquota de 17% para 19% em janeiro deste ano.
Estados com alíquota de 20%
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
O ICMS deve ser pago no momento em que a mercadoria é liberada pela alfândega e corresponde à alíquota do estado onde o importador está localizado.
Analisando essas alíquotas, para um produto importado com valor equivalendo a US$ 50, ou cerca de R$ 250 na cotação atual, o imposto representará um acréscimo de R$ 42,50 (no caso da alíquota de 17%) a R$ 50 (alíquota de 20%). Contudo, o valor final do produto ainda poderá incluir outras taxas aduaneiras e possíveis isenções, que também fazem parte da base para cálculo do imposto.

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