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folga no domingo: proposta para acabar com escala 6×1

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O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que extingue a escala 6×1, sugere que o descanso semanal remunerado inclua preferencialmente o domingo como um dos dias de folga.

O relatório foi apresentado nesta segunda-feira (25) à comissão especial da Câmara dos Deputados, que discutirá a proposta ainda hoje.

A reformulação prevê a diminuição da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, garantindo dois dias de descanso por semana, sem perda salarial.

Segundo a proposta, o fim da escala 6×1 ocorrerá 60 dias após a promulgação da nova regra, assegurando pelo menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos.

O relator também sugere alteração no artigo 7º da Constituição Federal para que a jornada diária não ultrapasse oito horas e semanal não exceda 40 horas, permitindo compensação de horários e redução da jornada mediante acordo coletivo ou convenção.

Período de adaptação

A proposta contempla uma etapa de transição para adequação da jornada. Após 60 dias da promulgação, a jornada seria reduzida para 42 horas semanais e, após um ano, diminuída a 40 horas semanais, respeitando o limite de 8 horas por dia.

Durante esse período, haverá possibilidade de ajustamento da duração diária do trabalho via negociação coletiva para distribuir melhor as horas ao longo da semana.

Prates reconhece que a mudança representa impacto no mercado de trabalho e destaca que a diminuição progressiva oferece tempo para adaptação, evitando cortes abruptos ou aumento de custos para consumidores.

Negociações e exceções

O parecer prevê que legislações ordinárias poderão regular jornadas e descansos diferenciados para categorias específicas, como trabalhadores em turnos contínuos.

Regras serão flexibilizadas por acordo coletivo para garantir uma média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês, incluindo pelo menos um dia de folga semanal.

As novas disposições não se aplicam a trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais. Além disso, microempreendedores e pequenas empresas poderão ter regulamentações especiais transitórias.

Escala e exceções para profissionais com alta remuneração

O relatório determina que empregados com ensino superior e salários acima de dois salários mínimos do INSS (R$ 8.475,55 atualmente) não terão redução obrigatória da jornada, salvo se previsto em acordo ou como liberalidade do empregador. Nestes casos, a escala 5×2 será mantida.

Esta medida visa coibir a ‘pejotização’, que ocorre quando profissionais se formalizam como pessoas jurídicas para fugir do controle da jornada, adequando as relações trabalhistas às suas responsabilidades e autonomia.

Contratos públicos

Para contratos com a administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditivos contratuais para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de 12 meses para formalização.

Os contratos que forem ajustados até 60 dias após a promulgação da emenda deverão cumprir as novas regras de jornada e repouso a partir do início de vigência do aditamento.

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