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Homem é condenado por danificar urna eletrônica no Recife
Um homem foi condenado por causar danos a uma urna eletrônica e desobedecer normas eleitorais após colar duas teclas do equipamento de votação, tornando-o inutilizável durante as eleições de 2022.
A decisão unânime foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na segunda-feira, 18 de junho.
O incidente ocorreu na Seção 370 da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Escola Maria da Conceição do Rego Barros, no bairro da Várzea, Zona Oeste do Recife.
De acordo com o TRE-PE, Gleyson Nascimento Brandão entrou na cabine de votação com uma substância adesiva e colou duas teclas da urna eletrônica, interrompendo temporariamente o processo de votação.
Além disso, o eleitor desobedeceu a ordem dos mesários ao entrar na cabine portando um telefone celular.
O relator do caso, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destacou que uma perícia realizada pela Polícia Federal confirmou a presença da substância adesiva nas teclas da urna eletrônica.
Foi necessário substituir o equipamento no dia da votação, conforme relato dos mesários e testemunhas que viram o condenado exibindo um tubo de cola e assumindo a autoria do dano nas proximidades do local de votação.
No voto revisor, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca Corrêa de Araújo enfatizou que o dano à urna eletrônica não se limita a um prejuízo material, mas abala a regularidade da votação e a confiança pública no processo democrático.
O homem foi condenado com base no artigo 72, inciso III, da Lei nº 9.504/1997, que criminaliza danos aos equipamentos de votação, e no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata da desobediência às ordens da Justiça Eleitoral.
A corte seguiu o voto do relator e aplicou uma pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo dano ao equipamento eleitoral, além de três meses de detenção e dez dias-multa pela desobediência.
A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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