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Economia

Juízes e procuradores poderão dividir férias em 12 vezes ao ano

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Em meio a debates sobre benefícios concedidos aos servidores do Judiciário, juízes e procuradores aprovaram novos regulamentos para permitir que as férias, que somam 60 dias, sejam fracionadas em 12 períodos ao longo do ano. Essa alteração pode resultar em um aumento do tempo de descanso.

As normas foram estabelecidas no ano passado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As mudanças possibilitam que juízes e membros do Ministério Público parcelar as férias em até 12 blocos de cinco dias cada.

Desse modo, os servidores podem agendar suas férias em dias úteis e aproveitar os fins de semana e feriados seguintes sem que esses dias sejam descontados de seus 60 dias de direito.

Essa mudança ocorre em meio às discussões sobre a limitação do pagamento de adicionais a membros do Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, até novembro será apresentada uma proposta para unificar essas regras em âmbito nacional.

Atualmente, diferentemente de outras carreiras e do setor privado, juízes e promotores possuem direito a 60 dias de férias anuais. Na prática, entretanto, os magistrados raramente usufruem de todos os dias disponíveis, convertendo parte em pagamentos adicionais.

Além disso, os servidores desfrutam de outros benefícios. Por exemplo, no ano passado, o CJF publicou uma norma que permite aos juízes que atuam remotamente em projetos fora de sua jurisdição obter até dois dias extras de descanso por semana, limitado a oito dias por mês.

Considerando todos os benefícios, segundo levantamento realizado pelo GLOBO, magistrados federais poderiam, no limite, ficar até 202 dias do ano sem trabalhar.

Esse cálculo inclui a licença compensatória, que garante um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitada a dez por mês. Os magistrados podem usufruir desse direito quando acumulam processos em razão do afastamento de colegas, por exemplo.

Embora as folgas máximas previstas sejam 18 dias por mês, não é possível usufruir de todos ao mesmo tempo, pois faltariam dias úteis para trabalho. Assim, os magistrados conseguiriam aproveitar até 13 dias de folga em meses de 30 dias e até 15 dias em meses com 31.

Somando as folgas (142 dias) aos 60 dias de férias previstos pela Lei Orgânica da Magistratura, o total chega a 202 dias sem trabalhar. Esse número não inclui os finais de semana, quando os juízes podem estar de plantão judiciário — as regras variam conforme o tribunal.

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