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Justiça ordena governo a parar anúncios pagos sobre fim da escala 6×1

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A Justiça Federal determinou nesta terça-feira que o governo federal suspenda, em até 48 horas após intimação, os anúncios pagos nas redes sociais que promovem o fim da escala de trabalho 6×1. A decisão provisória foi tomada pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em uma ação popular movida pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Ao conceder a decisão, a magistrada apontou indícios de que recursos públicos podem ter sido usados para divulgar uma proposta legislativa ainda em análise pelo Congresso Nacional. O foco da questão não é o mérito do fim da escala 6×1, mas sim os limites da publicidade institucional realizada pelo governo federal.

A ação questiona campanhas pagas pelo governo em plataformas como Instagram, Facebook, YouTube e X. Segundo o processo, foram gastos pelo menos R$ 1,5 milhão em conteúdos ligados à proposta de redução da jornada de trabalho.

Para a juíza, um dos pontos cruciais para a suspensão dos anúncios foi o período em que parte do investimento aconteceu.

“O aspecto mais relevante para o juízo de plausibilidade é o dado temporal: conforme levantamento apresentado na petição inicial, R$ 881 mil foram aplicados entre 15 e 18 de abril de 2026, coincidentemente com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa simultaneidade enfraquece a tese de caráter meramente informativo e revela, em análise preliminar, possível incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, apontando uso potencialmente irregular de recursos públicos”, diz a decisão.

A magistrada também citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconhece que o uso de recursos públicos para divulgar projetos de lei não cumpre os critérios constitucionais da publicidade institucional, que deve ter caráter educativo, informativo ou orientador social.

Segundo a juíza, normas internas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que autorizam campanhas para o debate de políticas públicas não justificam, em princípio, o pagamento para promover uma proposta legislativa específica ainda em votação no Parlamento.

“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não abrange, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda aguardando aprovação, pois essa não é a função constitucional da publicidade institucional”, registrou.

A Secom foi procurada, mas não comentou.

O que está proibido

A decisão determina que a União, via Secom, suspenda os impulsionamentos pagos relacionados ao fim da escala 6×1 e evite novos investimentos para promover conteúdos com o mesmo objetivo enquanto o Congresso não tiver definido a matéria.

Entretanto, a magistrada limitou a medida apenas aos conteúdos pagos. O governo pode continuar publicando informações sobre o tema em seus canais oficiais sem impulsionamento financeiro.

“A medida não impede a divulgação orgânica (não paga) de conteúdo institucional, nem afeta pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional ou outros meios que não sejam impulsionamentos pagos nas plataformas digitais mencionadas”, afirma a decisão.

Na prática, o presidente Lula, ministros e demais membros do governo podem continuar defendendo publicamente o fim da escala 6×1, mas está suspenso somente o uso de recursos públicos para aumentar o alcance dessas mensagens nas redes sociais.

Justiça rejeita defesa do governo

Antes de decidir sobre o pedido provisório, a juíza rejeitou o argumento da União de que o caso deveria ser tratado pela Justiça Eleitoral, afirmando que a ação trata da legalidade dos gastos públicos e não de propaganda eleitoral antecipada.

Ela também afastou a alegação de censura prévia, destacando que a medida é estritamente limitada e não impede a comunicação institucional regular do Estado nem futuros pronunciamentos do presidente.

“A medida concedida é específica e reversível, abrangendo apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais sobre a proposta de extinção da escala 6×1, não atingindo a comunicação usual da Administração Pública, pronunciamentos do chefe do Executivo ou qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago deste tema legislativo. Assim, não há risco de prejuízo irreversível no escopo definido”, ressalta a decisão.

O processo seguirá tramitando na Justiça Federal. O presidente Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão notificados para apresentar defesa. Além disso, a juíza exigiu que o governo forneça documentos sobre a campanha, como contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e demais registros referentes aos gastos com publicidade.

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