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Lula aprova nova lei do transporte público sem gratuidade e desconto

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria um novo Marco Legal para o Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil, realizando alguns vetos importantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra no dia 14 de maio.

Dentre os vetos estão dispositivos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos nas tarifas de transporte público. O governo justificou que esses dispositivos poderiam gerar custos financeiros não previstos para Estados e municípios, evitando, por exemplo, que os custos desses benefícios fossem repassados aos demais passageiros por meio de aumento de tarifas.

A avaliação técnica do governo indicou que esses vetos evitam pressão excessiva nos orçamentos locais, sobretudo em municípios pequenos e médios, protegendo benefícios já estabelecidos em várias cidades, como gratuidade para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Apesar dos vetos, a lei permite que União, Estados, municípios e o Distrito Federal criem programas para custear o transporte coletivo por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo também afirmou que essa decisão não impede o avanço futuro nas discussões sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano e permite que, futuramente, sejam apresentadas propostas legislativas específicas para tratar das obrigações da União nesse setor, inclusive quanto a subsídios.

As discussões permanecem abertas sobre alternativas para reduzir tarifas, incluindo a possibilidade da tarifa zero, além de estudos para viabilizar subsídios federais conforme a disponibilidade fiscal e orçamentária. O Partido dos Trabalhadores (PT) planeja incluir a tarifa zero em seu programa eleitoral para 2026.

Resumo da nova lei

O governo explicou que o contexto atual de aumento dos custos operacionais, queda na quantidade de passageiros e pressão nos sistemas locais motivou a criação do novo marco. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica, previsibilidade para os gestores e melhor atendimento para os cidadãos.

O novo marco, aprovado pelo Congresso em maio, regula a participação da iniciativa privada no transporte público, estabelecendo regras para investimentos em modernização da frota, infraestrutura e operação.

Uma mudança importante é a redução da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários, ampliando fontes de financiamento, como publicidade, exploração comercial e créditos de carbono, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos.

Na prática, a lei reconhece que o custo do sistema não deve ser imputado somente ao passageiro, incentivando a diversificação das fontes de custeio e aumentando a transparência entre tarifas, custos operacionais e financiamento público.

O marco também determina que o transporte individual privado sob demanda não poderá receber subsídios destinados ao transporte coletivo.

Além disso, a lei reforça obrigações para os responsáveis pelos serviços (municípios, Estados e União), que devem alinhar o planejamento ao plano diretor e de mobilidade, definir metas de cobertura, qualidade e transição energética, e garantir maior transparência na divulgação de informações.

Vetos e justificativas

Os vetos do governo evitam criar obrigações automáticas para a União no custeio das tarifas locais e proíbem interferências nas competências de Estados e municípios, como a imposição de isenções de pedágio em rodovias estaduais ou municipais.

Na área ambiental, foi vetada a utilização de recursos de compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação legal desses fundos para proteção ambiental.

Também foram vetados dispositivos que poderiam gerar maiores passivos para o poder público em contratos de concessão ou criar estruturas administrativas permanentes sem previsão orçamentária.

O governo comunicou os motivos dos vetos ao Congresso, que poderá analisá-los. Para derrubar um veto presidencial é necessário que as duas Casas votem separadamente e rejeitem o veto por maioria absoluta.

Implementação

A lei entrará em vigor um ano após sua publicação, dando tempo para que os entes federados adaptem seus sistemas às novas regras, respeitando as competências constitucionais e as particularidades das redes locais de transporte coletivo.

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