Conecte Conosco

Notícias Recentes

Ministério Público impede totens de publicidade em área tombada

Publicado

em

Criticados no Lago Sul, onde primeiro apareceram, os totens de publicidade à beira de rodovias distritais agora estampam o Setor de Indústrias Gráficas (SIG) e o Sudoeste, endereços inseridos no perímetro tombado da capital brasileira. Autorizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os equipamentos são questionados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Os promotores conseguiram impedir a colocação de novos painéis na área protegida por lei federal, mas aguardam o posicionamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para atuar quanto aos totens já instalados.

O Iphan foi procurado, mas não retornou o contato. O promotor Marcelo Teixeira, da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (ProUrb), afirmou que entrou em contato com a empresa Embrasil-EU, responsável pelos painéis, e recomendou a suspensão da colocação de novos pontos publicitários na área tombada. “Os critérios sobre o que fere ou não o tombamento, nos aspectos estéticos, não são tão claros. Por isso, sempre aguardamos o posicionamento do Iphan. Interviemos para não colocarem mais totens na área tombada, mas vamos esperar o Iphan para decidir o que fazer quanto aos que já foram instalados”, explicou.

Protetor solar

O mobiliário urbano, segundo o DER, é de utilidade pública e responsabilidade da empresa Embrasil-EU. Por ano, a companhia pagará ao governo pouco mais de R$ 26 mil para alugar o espaço ao lado das vias. Em contrapartida ao lucro publicitário, a Embrasil-EU fornecerá protetor solar, álcool em gel ou repelentes gratuitamente em dispositivos na lateral dos painéis. O DER informou que 178 totens serão distribuídos em quatro DFs: 009 (Estrada Parque LagoNorte), 002 (Eixão), 011 (Estrada Parque Indústrias Gráficas) e 025 (Lago Sul).

O órgão de trânsito não explicou, porém, qual foi o critério de seleção da empresa para a concessão do espaço. Informou apenas, por meio de nota, que, com base no Decreto nº 27.365/2006, poderá autorizar o uso das faixas de domínio “após análise e aprovação do projeto do empreendimento pela área técnica, pagamento do preço público correspondente e assinatura do Termo de Autorização ou de Permissão, conforme o caso”.

Fonte: Correio Web

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados