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MPDFT cobra R$ 18 mi de responsáveis pela Nativa FM

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As empresas Brasília Comunicação, Toninho Pop Comunicação e Marlon César da Silva terão de explicar à Justiça a realização de sorteios e promoções em desconformidade com a lei. A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) questiona, em ação civil pública, a distribuição de prêmios em dinheiro anunciados no programa Dinheiro Musical da Rádio Nativa FM, no período de 2011 a 2012.

De acordo com a análise de documentos, os supostos vencedores de promoções com valores entre R$ 100 e R$ 10 mil não foram encontrados. As identidades divulgadas em CDs com os programas gravados podem não existir. Além disso, a rádio não tinha autorização da Caixa Econômica Federal para fazer a distribuição em espécie (confira O que diz a lei).

Na ação, a Prodecon pede a compensação por danos morais coletivos de R$ 18 milhões, a serem destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. “Começamos a apuração desta conduta em 2012. Não houve comprovação de que os ganhadores dos prêmios existiam. Eles terão tempo para provar isso, mas ainda existem outros fatores para a ação”, diz o promotor Guilherme Fernandes, da Prodecon. Segundo ele, já existia uma representação contra Marlon César da Silva pelo mesmo tipo de atuação na Paraíba. “Ele veio para cá e iniciou a mesma conduta. Era responsável pelas promoções e foi demitido da rádio”, completa o promotor.

A Rádio Nativa FM deixou de existir, mas o mesmo grupo mantém a Rádio Mania (104,1 FM). A Empresa Brasília Comunicação Ltda. tem a concessão pública em nome do ex-senador Luiz Estevão, mas foi arrendada pelo radialista Antônio José Pereira Garcia, o Toninho Pop, desde abril de 2009. O arrendamento também é alvo de investigação do MPDFT. “Assinei na terça-feira um ofício encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) pedindo a cassação da concessão da empresa por ter realizado subconcessão, sem ter concorrência pública. Não pode ceder o direito simplesmente para outra pessoa, a lei proíbe”, explicou Fernandes. A especificação de como deve ser o procedimento está na Lei nº 8.987, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços.

Em janeiro de 2011, o Correio publicou denúncia sobre a possível má-fé da Nativa ao divulgar promoções falsas e sorteios fora do que prevê a lei. A reportagem antecipou uma das suspeitas que compõem a ação da Prodecon, ajuizada no mês passado. Na ocasião, o programa teria premiado com um tanque de gasolina um carro que não existe. O locutor informava ter contemplado o dono de um Megane, placa NFS 3658, mas consulta realizada no sistema do Departamento de Trânsito (Detran), mostrou que o registro pertence a um Uno Mille Fire de Caldas Novas (GO). Na ocasião, a rádio era ligada ao senador Gim Argello (PTB-DF), mas nem o parlamentar nem o filho, Jorge Afonso Argello Junior, são citados na ação do MP.

Na época, o Ministério das Comunicações disse que investigaria se houve descumprimento das regras de outorga na concessão da rádio, mas nenhum resultado ainda foi divulgado. Toninho Pop conversou com o Correio e garante não ter sido notificado. No entanto, deu algumas explicações. “Nessa história do carro, apresentamos um CD com a gravação do ganhador. Ele deu a placa de um carro e estava no outro”, disse. Sobre o prêmio de R$ 10 mil concedido pela rádio, na época, ele afirmou ter entregado a foto de uma ganhadora recebendo a quantia das mãos de um artista famoso.

Toninho ressaltou ainda que, desde 2011, quando descobriu que era ilegal fazer a distribuição de prêmios sem autorização da Caixa, passou pedir o consentimento do banco estatal para qualquer promoção a ser realizada. “Paramos de distribuir dinheiro. Porém, não entendo. Só pode ser algum tipo de perseguição. Existem inúmeros programas de rádio e tevê que dão dinheiro às pessoas. Por que só a nossa foi punida?”, questionou, ao afirmar que vai contestar ação do MPDFT com documentos.

A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, estabelece critérios e normas sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda em emissoras de rádio e televisão. De acordo com o artigo 1º, a distribuição de prêmios depende de autorização do Ministério da Fazenda. A Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela fiscalização das premiações que envolvem sorteios. O parágrafo 3º do artigo 1º da referida norma veda a entrega de dinheiro ou conversão dos brindes em moeda. A distribuição de prêmios só pode ocorrer como resultado de concursos exclusivamente culturais, artísticos, desportivos ou recreativos. Não pode haver vinculação dos sorteados ou contemplados ao uso de qualquer bem ou serviço. Quando o prêmio sorteado ou ganho em concurso não for reclamado no prazo de 180 dias, o beneficiado perde o direito ao sorteio e o valor correspondente ao brinde será recolhido ao Tesouro Nacional. Segundo a lei, emissoras poderão distribuir mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, créditos admitidos pelo Ministério da Fazenda, unidades residenciais, viagens de turismo e bolsas de estudo. A empresa autorizada a fornecer os brindes deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito dias antes da data marcada para o sorteio ou a realização do concurso.

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