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Multa para eleitores que não justificarem ausência no 1º turno

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, realizadas no domingo, 4 de outubro, têm até 3 de dezembro deste ano para apresentar uma justificativa para a ausência. Se não o fizerem, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado para regularizar a situação eleitoral.

A justificativa deve ser feita para cada turno separadamente, ou seja, quem não votou no primeiro e no segundo turno precisa justificar duas vezes. Quem não votou apenas no primeiro turno ainda pode participar do segundo.

O prazo para justificar ausência no segundo turno é até 8 de janeiro de 2027, segundo a Justiça Eleitoral.

Existem duas formas de justificar o voto: a primeira é pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com título eleitoral regular ou suspenso. A segunda é preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas para esse fim, nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais. Após o dia da votação, o formulário pode ser obtido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

No Brasil, o voto é obrigatório. Não votar gera débitos com a Justiça Eleitoral, que só são resolvidos ao justificar ausência ou pagar a multa.

Se um eleitor deixar de votar, justificar ausência e pagar multa em três eleições seguidas, considerando cada turno como uma eleição separada, pode ter o título cancelado e sofrer restrições.

Essas restrições incluem dificuldades para conseguir passaporte ou carteira de identidade em repartições diplomáticas, salvo exceções previstas em lei.

Além disso, o eleitor não pode obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou submetidas ao governo, nem realizar atos que exigem a quitação eleitoral enquanto não regularizar sua situação.

O valor da multa por turno é de R$ 3,51 e pode ser pago no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais. Os métodos aceitos são boleto, PIX e cartão de crédito.

Para o pagamento pelo site, acesse a aba de Autoatendimento Eleitoral, vá para a seção de ‘débitos eleitorais’ e informe nome, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e filiação.

No aplicativo e-Título, o eleitor deve selecionar Mais opções e depois a opção de Débitos Eleitorais para efetuar o pagamento.

O TSE alerta que, se o título estiver cancelado, apenas pagar a multa não resolve a situação. É necessário solicitar revisão ou transferência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou no cartório eleitoral.

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