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Nova regra estabelece mínimo de cacau em chocolates

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Os chocolates vendidos no Brasil terão que seguir uma nova regra que define a quantidade mínima de cacau presente na composição, conforme estabelecido por uma lei recente. Além disso, os fabricantes deverão informar de forma clara essa quantidade diretamente nos rótulos dos produtos, sejam eles produzidos no país ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que regulamenta a produção, classificação e rotulagem dos produtos derivados do cacau no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2026. A partir da data de publicação, as empresas terão um prazo de 360 dias para se adequar às novas normas.

Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de exibir no rótulo o percentual total de cacau presente no produto. Conforme a legislação, essa informação deve estar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área visível e com destaque suficiente para garantir a fácil leitura pelos consumidores.

A indicação deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, respeitando os seguintes mínimos estabelecidos para cada tipo de produto:

  • Cacau em pó: pelo menos 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: pelo menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: 15% de sólidos ou manteiga de cacau.

A lei também proíbe qualquer prática que possa confundir o consumidor, como o uso de imagens, cores ou termos que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios legais estabelecidos.

O descumprimento dessa norma sujeita os responsáveis a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis penalidades sanitárias e legais que sejam aplicáveis.

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