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Economia

Patrões domésticos podem ter direito a reembolso do FGTS adicional

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Muitos patrões domésticos desconhecem que têm direito a recuperar valores do chamado FGTS adicional, uma quantia acumulada mensalmente através do sistema eSocial.

De acordo com o Portal Doméstica Legal, a média de restituição por contrato é de R$ 874, podendo superar R$ 3 mil dependendo do período do vínculo e do salário da funcionária.

O FGTS adicional é uma reserva que visa assegurar o pagamento da multa de 40% do FGTS ao trabalhador doméstico em caso de demissão sem justa causa. O empregador recolhe mensalmente 3,2% do salário da empregada para formar essa reserva.

Esse montante é retirado pela funcionária se for demitida sem justa causa, porém, fica disponível para o empregador em situações como pedido de demissão da empregada, acordo mútuo, demissão por justa causa ou falecimento da trabalhadora.

Nesses casos, o empregador pode solicitar a retirada do valor, que é acrescido de juros, correção monetária e distribuição de resultados, por meio da Caixa Econômica Federal.

Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, destaca: “O empregador pode ter efetuado esses pagamentos durante anos sem saber que pode reaver o valor acumulado, dependendo da forma como o contrato foi finalizado. É importante verificar os contratos já encerrados”.

Valor a ser recuperado

O montante disponível varia conforme o salário e o tempo de vínculo da trabalhadora. Para quem já encerrou vários contratos domésticos, é especialmente importante conferir, pois cada relação possui um histórico próprio de pagamentos.

O Portal Doméstica Legal recomenda que os empregadores revisem vínculos finalizados por pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou falecimento para verificar se existem saldos passíveis de restituição.

Entenda melhor

Constitui empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua e sem fins lucrativos para pessoas ou famílias em seus domicílios. Exemplos incluem mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador e cuidadores.

A Emenda Constitucional nº 72/2013 garantiu ao empregado doméstico o direito ao FGTS. A Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015, regulamentada pela Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, Circular Caixa 694/2015 e Portaria Interministerial 822/2015, tornou o recolhimento do FGTS obrigatório a partir da competência 10/2015, incluindo a indenização compensatória pela perda do emprego doméstico.

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