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Penas mais rígidas para crimes em escolas começam a valer

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a nova lei que endurece as punições para quem cometer delitos dentro das áreas de instituições de ensino. Publicada no Diário Oficial da União em 3 de junho, a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo agravantes para crimes ocorridos em escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A nova regra eleva as penas para homicídios que já variavam entre seis e 20 anos de prisão, aplicando aumentos de até 2/3 quando o crime acontece nas dependências dessas instituições e é cometido por familiares próximos, responsáveis ou membros da equipe escolar.
Além disso, se a vítima apresentar alguma deficiência ou vulnerabilidade física ou mental, a pena pode aumentar entre 1/3 e metade do tempo originalmente previsto. Lesões dolosas graves contra autoridades do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança também passam a ter punições ampliadas.
A legislação classifica como crime hediondo o homicídio relacionado a atuação de grupos de extermínio, mesmo que cometido por um único indivíduo, e lesões corporais graves seguidas de morte contra membros importantes do sistema judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e oficiais de justiça no exercício de suas funções.
Geraldo Alckmin sancionou a lei como presidente em exercício devido à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava participando da Cúpula do Mercosul em Buenos Aires, Argentina.
Endurecimento das Penas para Maus-Tratos e Abandono
Além da Lei nº 15.159, Alckmin e o ministro em exercício de Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto, sancionaram também a Lei nº 15.163, que aumenta as penalidades para crimes de abandono de pessoa incapaz, maus-tratos, exposição a riscos à saúde e integridade física ou mental de idosos, e outros casos relacionados a crianças e pessoas com deficiência.
Essa nova legislação eleva as penas para abandono, que antes variavam de seis meses a três anos de detenção, para reclusão de dois a cinco anos. Caso o abandono resulte em morte da pessoa incapacitada, o responsável poderá ser condenado a até 14 anos de prisão. Se causar lesão grave, a pena pode variar entre três e sete anos.

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