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Procuradoria rejeita pedido de revisão criminal de Bolsonaro no STF

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão relacionada à trama golpista. Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16), o procurador-geral Paulo Gonet requisitou que a Corte sequer analise a ação.

A defesa de Bolsonaro submeteu o pedido em maio, visando reverter a condenação determinada pela Primeira Turma do STF. Alegam que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário, apontam cerceamento de defesa, questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pleiteiam a absolvição do ex-presidente dos crimes associados à conspiração golpista.

Na resposta, a PGR esclareceu que a revisão criminal não é destinada a reabrir debates sobre questões já decididas pelo Supremo. Conforme o procurador-geral, a defesa não trouxe fatos novos, provas falsas ou ilegalidades evidentes que justifiquem a revisão do caso. Segundo Gonet, os argumentos apresentados expressam apenas insatisfação com as decisões da Corte.

A Procuradoria igualmente refutou a argumentação de que a Primeira Turma seria incompetente para julgar o processo. Para Paulo Gonet, essa competência está estabelecida no Regimento Interno do STF e foi devidamente avaliada durante o processo. Destacou que a norma que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica apenas aos titulares do cargo no exercício, não a ex-presidentes.

Outro ponto contestado foi a alegação de que Bolsonaro teria direito a embargos infringentes, recurso que possibilitaria levar o caso ao plenário. O procurador-geral explicou que a jurisprudência do STF requer pelo menos dois votos absolvitórios para admitir esse recurso contra decisões da Turma, e como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o recurso não seria cabível.

A PGR também defendeu a legitimidade da delação de Mauro Cid. O parecer ressaltou que o acordo de colaboração premiada foi homologado legalmente, que o militar teve acompanhamento jurídico durante o processo e que a voluntariedade do acordo foi confirmada em vários momentos.

Com relação à alegação de cerceamento de defesa, a Procuradoria afirmou que os advogados tiveram acesso ao material investigativo e não provaram prejuízo concreto. O grande volume de documentos e mídias resultou da complexidade da apuração e não configura, isoladamente, violação ao direito de defesa.

Por fim, a PGR destacou que a decisão condenatória está sólida e baseada em um conjunto robusto de provas, e que a revisão criminal não pode ser utilizada para reavaliar o julgamento. Agora, o pedido seguirá para análise do ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação no STF.

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