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Relatório do Enamed amplia participação do CFM e cria inscrição para reprovados
O relatório da medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para o registro profissional de médico fortalece o papel do Conselho Federal de Medicina (CFM) nas decisões sobre a prova e modifica os critérios para supervisão de faculdades médicas com desempenho insatisfatório. A MP deve ser votada até sexta-feira (16) para continuar válida, caso contrário, perderá sua eficácia.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer apresentado na comissão mista que analisa a MP sugere alterações no modelo original do governo, que atribuía ao Ministério da Educação (MEC) a aplicação do exame e previa uma comissão consultiva para supervisionar o processo. A proposta transforma essa comissão em um órgão deliberativo e amplia o poder do conselho na definição das regras do exame.
O texto também propõe três avaliações durante a graduação — ao final do 2º, 4º e 6º anos — em vez das duas previstas inicialmente, criando ainda uma inscrição específica para formados que não alcancem a proficiência necessária para obter o registro profissional.
A aprovação da proposta depende do Congresso Nacional. A reunião da comissão mista, marcada para quarta-feira (14), não ocorreu por falta de quórum, e o prazo da MP termina sexta-feira (16). Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela comissão, Câmara dos Deputados e Senado.
CFM ganha mais influência no exame
Uma das principais novidades é a governança do Enamed. O parecer determina que o CFM indique quatro dos seis membros da subcomissão técnica responsável pela elaboração da avaliação final, enquanto o modelo original atribuía a aplicação ao MEC com apenas uma comissão consultiva.
A proposta estabelece uma comissão deliberativa com oito integrantes: quatro indicados pelo CFM e quatro pelos ministérios da Educação e da Saúde, com presidência alternada entre governo e conselho, incluindo voto de desempate.
Segundo o relator, a participação conjunta das instituições reúne diferentes perspectivas sobre a qualidade do ensino, as demandas do sistema de saúde e as responsabilidades éticas na Medicina.
Três etapas de avaliação na graduação
O relatório prevê avaliações no fim do 2º, 4º e 6º anos, permitindo acompanhar o desenvolvimento dos estudantes e identificar deficiências antes da formatura. A aprovação no registro profissional dependerá de média ponderada entre as três provas, com maior peso para a última. Caso o estudante não atinja a proficiência, poderá refazer a última prova em futuras edições.
Inscrição especial para formados não aprovados
Outra inovação é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para quem concluir o curso sem aprovação suficiente no exame. Esta inscrição terá validade limitada e finalidade técnico-científica, distinta do registro profissional que autoriza o exercício da Medicina. A responsabilidade pela concessão, renovação e fiscalização ficará com o CFM.
Os inscritos nessa modalidade terão atuação restrita: não poderão atender pacientes, exercer atos médicos privativos ou ocupar vagas destinadas a médicos, nem atuar em funções administrativas em instituições de saúde. A iniciativa busca oferecer uma possibilidade de atuação para esses egressos, mas sem equivaler à habilitação profissional, cujas condições serão reguladas por normas específicas.
Supervisão de faculdades com resultados insatisfatórios
O relatório altera o critério para abertura de processos de fiscalização contra cursos com desempenho insatisfatório. Enquanto a MP original previa a supervisão após uma avaliação ruim, o parecer exige duas avaliações negativas para acionar o procedimento. Essa mudança pode alterar o momento em que uma faculdade passa a ser supervisionada, assunto relevante após a primeira edição do Enamed, na qual 107 de 305 cursos tiveram nota insuficiente.
O relator defende que resultados repetidos insatisfatórios indiquem necessidade de ajustes curriculares, maior prática, qualificação docente e revisão metodológica.
Além disso, o MEC deve divulgar anualmente os resultados consolidados de cada instituição, preservando a identidade dos estudantes. As faculdades seriam obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições em seus sites e materiais informativos.
Validade da MP e próximos passos
A comissão mista não conseguiu realizar a reunião para analisar a medida provisória antes do prazo final, que é sexta-feira (16). Se não for aprovada nesse prazo, a MP perderá validade sem se tornar lei.
Além da obrigatoriedade do exame para o CRM, a proposta prevê uso dos resultados para seleção em residências médicas e que a prova final substitua a etapa teórica do Revalida para médicos formados no exterior.
O relator recomenda a aprovação do texto como Projeto de Lei de Conversão, incluindo algumas emendas, mas as alterações ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso.

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