Economia
Senado aprova lei que atualiza regras do seguro rural e torna gasto obrigatório
O Senado aprovou na quinta-feira (3) um projeto de lei que atualiza as normas do seguro rural (PL 2.951/2024). O texto define que a subvenção econômica para o prêmio do seguro rural deve ser considerada uma despesa obrigatória, vinculada às Operações Oficiais de Crédito sob supervisão do Ministério da Fazenda. A aprovação ocorreu em votação simbólica, e agora o projeto segue para sanção presidencial.
Os senadores aceitaram parcialmente a versão anterior aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, realizando duas modificações importantes: retiraram o trecho que permitia o remanejamento dos recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural e esclareceram que as despesas relacionadas estarão sujeitas a medidas compensatórias definidas por legislação específica.
O acordo para votação rápida surgiu em consenso entre o governo e a bancada agropecuária, como divulgado pelo Broadcast Agro. A equipe econômica, que inicialmente resistia à obrigatoriedade da destinação orçamentária para o seguro rural, concordou em mantê-la, desde que a condição mencionada fosse incluída. Para garantir o apoio governamental, o relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi discutido com o ministro do Planejamento e Orçamento (MPO), Bruno Moretti.
O projeto determina que as despesas referentes à subvenção econômica do seguro rural tenham caráter obrigatório, limitadas ao valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual, mantendo a dotação orçamentária específica para o Ministério da Agricultura.
Também são priorizados o apoio oficial financeiro, via crédito rural e outros financiamentos, e a subvenção pública para o prêmio do seguro rural como principais fontes para o seguro. O seguro rural adquirido pelo produtor será aceito como garantia para operações de crédito rural e deverá ser contratado junto a seguradoras que provem capacidade econômico-financeira mínima. O texto fixa ainda prazos para pagamento de indenizações.
O governo federal deverá estabelecer condições para incentivar o uso do seguro rural, dar prioridade a apoios financeiros oficiais, por meio de créditos e subvenções, e poderá firmar convênios com outros entes federativos para complementar a subvenção ao prêmio do seguro. Também deverá criar bancos públicos de dados sobre essas operações.
Para obter a subvenção, o produtor agrícola deverá fornecer informações sobre sua atividade. As operações de crédito rural que contarem com seguro poderão ter condições mais favoráveis, como taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao crédito, mesmo em casos de prorrogação, renegociação e financiamento do prêmio do seguro.
O projeto amplia o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, permitindo que a União participe como cotista do fundo com recursos diversos, incluindo moeda corrente, títulos públicos e imóveis. O estatuto do fundo deve considerar critérios de zoneamento de riscos agropecuários e poderá incluir como cotistas seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas produtoras.
Além disso, o fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguros, transferir riscos via resseguro ou negociar riscos com Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE). É vedado ao fundo pagar rendimentos aos seus cotistas.
Esta iniciativa é considerada prioritária pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para este ano. A FPA busca celeridade para que o novo marco legal seja sancionado antes do início do plantio da safra 2026/27. O Ministério da Agricultura apoia o projeto e defende um novo modelo para o seguro rural.

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