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Senado aprova lei que atualiza regras do seguro rural e torna gasto obrigatório

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O Senado aprovou na quinta-feira (3) um projeto de lei que visa atualizar as regras do seguro rural (PL 2.951/2024). O texto estabelece que a subvenção econômica para o seguro rural deve ser considerada uma despesa obrigatória, incluída nas Operações Oficiais de Crédito, sob a supervisão do Ministério da Fazenda. A aprovação foi simbólica e o projeto seguirá para sanção presidencial.

Os senadores aprovaram parcialmente a versão do substitutivo elaborada pela Câmara dos Deputados em maio, efetuando dois ajustes principais: a exclusão de um trecho sobre remanejamento orçamentário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção do seguro rural, e a inclusão de uma cláusula que condiciona as despesas do orçamento do seguro rural à existência de medidas compensatórias definidas por lei específica.

A votação do projeto no Senado ocorreu após um acordo entre o governo e a bancada ruralista, conforme divulgado pelo Broadcast Agro. A equipe econômica, inicialmente contrária à obrigatoriedade do orçamento para o seguro rural, concordou com sua manutenção desde que fosse incluída a condicionante. Para garantir o aval governamental, o parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi negociado junto ao ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

O projeto define que os gastos com a subvenção econômica ao seguro rural terão caráter obrigatório, respeitando o limite previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual, e permanecerão alocados no orçamento do Ministério da Agricultura.

Além disso, o texto estabelece prioridade para que produtores tenham acesso ao apoio financeiro oficial, tanto por meio de crédito rural quanto por outros financiamentos, e também garante a subvenção pública ao prêmio do seguro rural como fonte de recursos.

O contrato de seguro rural contratado pelo produtor será integrado às garantias das operações de crédito rural, devendo ser firmado com seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira. O parecer também define prazos para o pagamento de indenizações.

O governo federal deverá estabelecer condições para incentivar o uso do seguro rural e priorizar o acesso a apoio financeiro oficial e a subvenção para o prêmio do seguro.

O Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com estados e municípios para fomentar e complementar a concessão da subvenção econômica ao seguro rural. Também será criada uma base pública de dados sobre operações de seguro rural.

Para acessar a subvenção, o produtor deve fornecer informações sobre sua atividade agropecuária. Operações de crédito rural cobertas por seguro poderão oferecer condições favoráveis, como juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade no acesso ao crédito, inclusive para renegociação e financiamento do prêmio.

O fundo destinado à cobertura extra dos riscos do seguro rural será ampliado. A União poderá atuar como cotista do fundo com recursos em moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades mistas, imóveis e outros ativos. O estatuto do fundo deverá considerar critérios do zoneamento de riscos agropecuários e abrirá participação a seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas agrícolas.

O fundo poderá emitir Letra de Risco de Seguros para cobertura suplementar, transferir riscos via resseguro, ou vender riscos para Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), conforme previsto. Não haverá pagamentos de rendimentos aos cotistas.

Essa iniciativa é uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para este ano, que busca agilidade para que o novo marco seja sancionado até meados de junho, antes do início do plantio da safra 2026/27. A proposta conta com o apoio do Ministério da Agricultura, que defende um modelo renovado para o seguro rural.

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